Ibama decide pela prorrogação do concurso de analista

Segundo coordenador de gestão de pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, uma reunião deverá ocorrer já na próxima semana

Fernando Cezar Alves   Publicado em 30/03/2015, às 12h38

De acordo com o coordenador do setor de gestão de desempenho de pessoas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Albert Jan Geert de Jager, no decorrer da próxima semana deverá ser realizada uma reunião para decidir sobre a possível prorrogação do prazo de validade do concurso para o cargo de analista ambiental, iniciado em 2012, pelo período de mais dois anos. Ainda segundo ele, além da possibilidade de prorrogação da validade do concurso de analista, ainda não há previsão de realizar novo concurso, para outros cargos, no decorrer de 2015.

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Com isto, os remanescentes do concurso Ibama para o cargo de analista ambiental devem ficar atentos, uma vez que poderão surgir novas possibilidades de convocações, caso o órgão opte pela prorrogação do prazo de validade.

Último concurso Ibama

O edital do concurso Ibama 2012 contou com uma oferta de 108 vagas, sendo 45 para a área de licenciamento ambiental no Distrito Federal, 15 para licenciamento ambiental no Rio de Janeiro, 27 para monitoramento, regulação, controle, fiscalização e auditoria ambiental no Distrito Federal e 21 para gestão, proteção e controle da qualidade ambiental no Distrito Federal.

A organizadora, na ocasião, foi o Cespe/UnB.

Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.