Trata-se do segundo processo seletivo do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) aberto esta semana. Há oportunidades para trabalhar em quatro estados e no Distrito Federal
Samuel Peressin Publicado em 22/11/2024, às 07h47 - Atualizado às 08h43
Mais um processo seletivo do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) acaba de ser aberto. O edital, publicado nesta sexta-feira (22), traz 75 vagas temporárias.
Dessa vez, as oportunidades são para trabalhar com combate a incêndios florestais nos estados de Rondônia, Goiás, Rio de Janeiro e Tocantins, além do Distrito Federal.
Estão em disputa postos para as funções de brigadista (60 oportunidades), chefe de esquadrão (10) e chefe de brigada (5), com salários de R$ 1.980, R$ 2.640 e R$ 3.300, respectivamente.
No caso dos empregos de brigadista e chefe de esquadrão, os candidatos devem possuir ao menos alfabetização. O cargo de chefe de brigada, por sua vez, requer ensino médio completo.
Trata-se do segundo edital divulgado pelo instituto nesta semana. A primeira seleção, aberta terça-feira (19), também ofertou 75 vagas para as mesmas três carreiras contempladas no certame iniciado hoje.
Quem tem interesse em concorrer deve prestar atenção às datas de inscrição, uma vez que os prazos — entre 25 e 27 de novembro — variam conforme a localidade de cada vaga.
O atendimento é presencial. Os cronogramas e os endereços para cadastro devem ser consultados no edital (clique aqui para conferir). Não há cobrança de taxa de participação.
A seleção dos candidatos envolverá duas etapas: avaliação curricular e análise da vida pregressa funcional, de caráter classificatório e eliminatório, nessa ordem. A duração dos contratos será de até três anos.
+++ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre o edital, como atribuições e cronograma, na página do processo seletivo do Ibama
concursos autorizados concursos abertos concursos 2024 provas anterioresO Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.