Prefeitura prorroga prazo para 60 vagas de guarda

Os interessados poderão garantir participação até o dia 22 de fevereiro.

Redação   Publicado em 14/02/2012, às 12h52

A Prefeitura de Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, prorrogou o período de inscrições para o concurso que visa preencher 60 vagas de guarda municipal, sendo três para profissionais do sexo feminino.
Com a extensão do prazo, os interessados poderão garantir participação até o dia 22 de fevereiro, por meio do site www.iba.org.br. A taxa de inscrição é de R$ 51.
A carreira de guarda municipal requer nível médio completo e conta com remuneração de R$ 1.020.  
O concurso será dividido em três etapas. A primeira delas, marcada para o dia 4 de março, consiste em uma prova objetiva com questões de múltipla escolha. Na sequência os aprovados serão submetidos a um teste de capacidade física, na segunda fase, e sindicância de vida social, na derradeira etapa.
Leandro Cesaroni

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Sobre Prefeitura

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.