O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerra, nesta sexta-feira (16), o recebimento de inscrições para o concurso que visa preencher 28 vagas de técnico e analista judiciários, sendo duas reservadas a portadores de deficiência. A seleção conta também com formação de cadastro reserva.
As três ofertas de técnico são todas para a área de telecomunicações e eletricidade, com salário de R$ 4.052,96. Os interessados devem ter diploma de curso técnico em telecomunicações, eletroeletrônica ou eletrotécnica, além de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
As 25 oportunidades de analista dividem-se entre cinco especialidades: biblioteconomia, clínica médica, psiquiatria, psicologia e judiciária; todas com remuneração de R$ 6.611,39 e exigência de nível superior na área escolhida, além de registro no órgão de classe.
As cargas horárias são de 20 horas semanais para analista em clínica médica e psiquiatria e de 40 horas semanais para as demais funções.
Cobrando taxas de R$ 50 para técnico e R$ 80 para analista, o órgão registra por meio do site do Cespe/UnB (www.cespe.unb.br), organizador do concurso.
Membros de famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão solicitar a isenção do pagamento da taxa no mesmo período e no mesmo site de inscrições.
O processo seletivo será composto por provas objetivas, além de prova discursiva para analista e prova prática para técnico. As provas objetivas, primeira etapa da seleção, serão compostas por 120 questões: 50 de conhecimentos básicos e 70 de conhecimentos específicos. Elas serão aplicadas no dia 6 de maio, no período da manhã para analista e à tarde para técnico, em locais divulgados, oportunamente, pela comissão de organizadores do concurso.
Leandro Cesaroni
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Descreve como sua missão zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação.