Edital apresenta salários que alcançam R$ 2,1 mil para carreiras na prefeitura do município mineiro. Inscrições vão de 28 de setembro a 28 de outubro, pela internet ou presencialmente
A Prefeitura de Barão de Monte Alto, no Estado de Minas Gerais, está com concurso público em andamento para preenchimento de 25 vagas em carreiras que contemplam todos os níveis de escolaridade.
As inscrições ocorrem de 28 de setembro a 28 de outubro, pela internet, no site da Ágora Consultoria (www.agoraconsultoria.srv.br), ou presencialmente, no Paço Municipal (rua Antônio Afonso Ferreira, 269, centro), com taxas entre R$ 40 e R$ 80.
Carreiras do concurso da Prefeitura de Barão de Monte Alto/MG
Ensino fundamental é requisito para
auxiliar de secretaria (1 - R$ 880),
auxiliar de serviços gerais (3 - R$ 880), motorista CNH "B" (3 - R$ 880),
motorista CHN "D" (3 - R$ 880), operador de máquinas CNH "C" (1 - R$ 880) e pedreiro (3 - R$ 880).
Exige-se
nível médio para as funções de auxiliar de administração fazendária (1 - R$ 1.034,14) e
técnico administrativo (1 - R$ 1.034,14).
Para profissionais com formação técnica, são ofertadas chances como
auxiliar de enfermagem (1 - R$ 880), auxiliar de odontologia (2 - R$ 880) e
técnico de enfermagem (2 - R$ 880).
Em
nível superior, o
concurso da Prefeitura de Barão de Monte Alto tem opções como
assistente social (1 - R$ 2.113,24),
enfermeiro (1 - R$ 2.113,24), farmacêutico/bioquímico (1 - R$ 2.113,24) e
fisioterapeuta (1 - R$ 2.113,24).
Avaliação e vigência do concurso da Prefeitura de Barão de Monte Alto/MG
Os participantes realizarão prova objetiva em 20 de novembro, com questões de múltipla escolha. O número de perguntas varia conforme a escolaridade exigida para cada cargo. Os locais e horários de aplicação do exame serão divulgados a partir de 11 de novembro, na página eletrônica da organizadora e também no Paço Municipal.
O
concurso público da Prefeitura de Barão de Monte Alto terá validade de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, prevista para 19 de dezembro. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério do governo municipal.