Pego de surpresa, o banco está proibido de contratar os aprovados neste último concurso realizado em SP.
Redação Publicado em 02/07/2008, às 14h16
O Juiz da 33ª Vara Cível de São Paulo, Sérgio da Costa Leite, sentenciou, na tarde desta terça-feira, dia 1º de julho, que o Banco do Brasil deverá nomear todos os aprovados no concurso realizado em 2006 para o cargo de Escriturário.
Apesar de a ação ter sido proposta por 11 aprovados no concurso de 2006 que se sentiram prejudicados depois que o Banco decidiu abrir novo concurso neste ano, preterindo-os, a decisão valerá para todos os candidatos que se encontram na mesma situação, no Estado de São Paulo.
Com isto, o Banco está proibido de contratar os aprovados neste último concurso realizado em São Paulo, que teve o resultado divulgado também nesta terça, dia 1º.
O Banco do Brasil foi pego de surpresa com a decisão e vai aguardar um comunicado oficial para tomar as devidas providências. O órgão terá 10 dias úteis para recorrer da sentença.
O juiz entendeu que o Banco tem a faculdade de prorrogar o concurso e não a obrigatoriedade, mas não poderia ter aberto novo concurso tendo outro com prazo de validade vigente.
A sentença diz que, a partir do momento que se abriu um novo concurso, o Banco se mostrou com a intenção de contratar. Para tanto, já tinha aprovados em cadastro, os quais não podem ser desprezados. No corpo da sentença consta que, até 19 de maio de 2008, o banco contratou apenas 849 dos candidatos aprovados e que ainda restam 4.151 para futuras contratações (veja aqui a íntegra da Sentença).
Concurso
O concurso do Banco do Brasil, em São Paulo, teve um total de 41.325 inscritos, que concorreram ao salário de R$ 942,90, mais gratificação de 25% paga mensalmente.
As provas foram aplicadas no dia 1º de junho e a lista de aprovados foi divulgada nesta terça, dia 1º de julho.
Os aprovados de 2006 haviam impetrado liminar para suspender a realização das provas, mas o Banco conseguiu reverter a situação conseguindo parecer favorável do TJ da capital paulista, que cassou a liminar e permitiu que as provas fossem aplicadas.