De acordo o BB, falta resolver uma pendência na Justiça Cível para que as convocações tenham início.
Redação Publicado em 29/08/2008, às 16h00
A juíza do trabalho Raquel Gonçalves Maynarde, da 6ª Vara do Trabalho/ DF, divulgou sentença favorável ao concurso do Banco do Brasil realizado em 2008.
Segundo o relatório, os pedidos realizados pela Procuradoria do Trabalho da 10ª Região/MPT, que visavam a prorrogação do concurso realizado em 2006 por mais dois anos e, também, a não-convocação dos aprovados na seleção de 2008 foram considerados improcedentes.
No documento, o Banco do Brasil ressalta que não praticou nenhum ato ilegal, onde afirma que não pode ser obrigado a prorrogar a seleção, sendo que os candidatos devem apenas formar banco de cadastro reserva, não havendo no edital de abertura o número de vagas a serem preenchidas.
Para o parecer favorável ao órgão, a magistrada considerou que, “o Banco do Brasil não contratou outras pessoas em lugar dos aprovados no Concurso de 2006, apenas por conveniência administrativa preferiu não prorrogar o Concurso de 2006 e realizar outro certame em 2008. Todos princípios que haviam sido descumpridos com a contratação direta de empregados terceirizados restaram observados, já que somente serão contratados, conforme previsto no Edital de 2008, após o término do prazo de vigência do Concurso de 2006, as pessoas aprovadas neste último certame”.
De acordo com a Assessoria de Jurídica do BB, falta resolver uma pendência na Justiça Cível para que as convocações tenham início. Mas com esta decisão favorável ao órgão, o processo deve ser facilitado.