O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou decisão final sobre ADI 7338, que visava manter ensino médio para os técnicos da Justiça Federal
Fernando Cezar Alves Publicado em 04/03/2024, às 12h44
Chega ao fim a novela sobre a escolaridade necessária para ingressar no cargo de técnico judiciário nos concursos do Judiciário Federal. Acontece que o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, no último dia 1 de março, um parecer final sobre a ADI 7338 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que visava impedir a alteração da escolaridade de ensino médio para nível superior. Desta forma, agora fica oficialmente confirmado que as próximas seleções para o cargo deverão cobrar a exigência de nível superior.
A nova escolaridade, que já vem sendo praticada em diversos certames em andamento, vale para as seleções realizadas pelos seguintes órgãos:
A mudança de ensino médio para nível superior ocorreu por meio da lei 14.456, assinada em dezembro de 2022, pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Naquele mesmo ano, Bolsonaro chegou a vetar a mudança, alegando vício de inconstitucionalidade. No entanto, o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional.
Além da mudança de escolaridade, a lei também transformou cargos de auxiliar e técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) em analistas judiciários.
A mudança causou bastante celeuma entre entidades representativas de classe. Na ocasião, enquanto a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe) e a Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) defenderam a mudança da exigência, a Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do MPU (Anajus), contrária à lei, encaminhou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adn) para o STF.
Vale ressaltar que para concursos dos Tribunais de Justiça estaduais a exigência de ensino médio segue mantida.
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