Lei concede descontos de taxas a estudantes

Vale lembrar que a lei só vale para o estado de São Paulo.

Redação   Publicado em 26/12/2007, às 09h41

Os estudantes de todo o estado de São Paulo acabam de receber um presentão de natal. O Governo do Estado promulgou, na última quinta-feira, a lei nº 12.782, que concede de 50% a 100% de desconto nas taxas de inscrição de concursos e vestibulares a estudantes de cursos superiores, médio, fundamental e de cursinhos pré-vestibulares. Vale lembrar que a lei só vale para o estado de São Paulo.

A porcentagem a ser descontada deve ser especificada no edital de abertura. Quando não estiver discriminada, o organizador será obrigado a conceder 75% de desconto para os alunos. Para ter direito, o candidato deve estar desempregado ou receber menos de dois salários mínimos.