Aprovada por unanimidade no Distrito Federal

Lei prevê fim do cadastro de reservas e intervalo mínimo de 90 dias entre edital e realização da prova

Redação   Publicado em 30/08/2012, às 14h43

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na quinta-feira (29) o projeto de lei nº 964/2012 do Executivo, conhecido como Lei Geral dos Concursos. A matéria estabelece normas para a realização de concursos publico pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal. A regulamentação dos concursos é um tema que interessa diretamente a aproximadamente 300 mil pessoas.

O projeto foi aprovado por unanimidade e segue para a sanção do governador Agnelo Queiroz. Caso a Lei Geral dos Concursos seja sancionada, o Distrito Federal pode ser a primeira unidade da Federação a aprovar uma lei dessa natureza.

Confira abaixo as regras previstas pela nova legislação:

- Fim do cadastro reserva;

- Obrigatoriedade de contratação dos aprovados dentro do prazo de validade da seleção;

- Intervalo mínimo de 90 dias entre o edital e a realização da prova;

- Proibição de dois concursos do GDF no mesmo dia;

- Proibição de repetição de questões já cobras em outros exames, e

- Direcionamento de provas.

Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Sabrina Machado/SP