Deputados querem a garantia de nomeação imediata em caso de aprovação dentro do número de vagas oferecidas
Redação Publicado em 25/06/2012, às 09h30
O projeto que vai dar origem à Lei Geral dos Concursos Públicos no Distrito foi debatido na quinta-feira (21), no plenário da Câmara Legislativa. O PL nº 964/2012, de autoria do Poder Executivo, contém 70 artigos que estabelecem normas gerais para a realização de certames na capital do país. O encontro envolveu deputados e representantes da sociedade civil.
Uma das emendas parlamentares ao projeto é ampliar de 60 para 120 dias o prazo mínimo entre a publicação do edital e a realização das provas. Além disso, os deputados querem a garantia de nomeação imediata em caso de aprovação dentro do número de vagas.
Existe a previsão de que o projeto possa ser votado já na próxima semana, já que quinta-feira (28) é o último dia para votação de projetos antes do recesso dos parlamentares. O Distrito Federal pode ser a primeira unidade da Federação a aprovar uma lei dessa natureza.
Segundo o secretário de Transparência do GDF, Carlos Higino, a explicitação dos critérios de correção e de regras para a elaboração de questões; a indicação clara da bibliografia e o direito de acesso amplo às correções são alguns dos avanços da proposta enviada pelo Executivo.
O coordenador do Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos e colunista do JC & E, José Wilson Granjeiro, apresentou alguns números do impacto econômico dos concursos públicos. “No DF, são cerca de 350 mil jovens que buscam vaga no serviço público”.
O secretário de Administração Pública do DF e responsável pelo envio do projeto, Wilmar Lacerda, defende que todos os concursos tenham cadastro de reserva, com percentual razoável, e que os editais sejam publicados com antecedência mínima de 60 dias.
Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Sabrina Machado/SP