Maia argumenta que a suspensão da reforma administrativa não é válida porque ela ainda não foi avaliada pela CCJ devido a não ter deliberações presenciais
Redação Publicado em 19/11/2020, às 09h26
Na última quarta-feira (18), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), enviou um ofício ao STF (Supremo Tribunal Federal) que rejeita o mandado de segurança proposto por deputados da oposição que suspende a análise da reforma administrativa no parlamento. No ofício encaminhado ao ministro Marco Aurélio Mello, que analisa a ação, Maia argumenta que a proposta não deveria ser interrompida porque sequer começou a tramitar em razão do não funcionamento das comissões permanentes.
As PEC's precisam ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que verifica sua admissibilidade, e por uma comissão especial, que decide sobre o mérito do texto. Maia ponderou ainda que, em razão da pandemia, a tramitação de propostas de emenda constitucional que não possuem consenso é dificultada.
“Enquanto a Câmara não retomar as deliberações presenciais, sequer é possível constituir a comissão especial que futuramente seria responsável pela apreciação do mérito da PEC impugnada. Diante desse conjunto de circunstâncias, a Presidência da Câmara dos Deputados não chegou sequer a distribuir a matéria”, afirmou Maia no documento.
Maia também argumenta que não cabe análise probatória por meio de mandado de segurança. Os parlamentares de oposição alegam que o governo não encaminhou análises e estudos sobre os impactos orçamentários que podem ser gerados pela reforma. Na ação, a oposição diz que o documento existe, mas não foi entregue pelo governo. O ministério da Economia atesta a inexistência desses estudos.
“Haveria necessidade de recorrer à instrução probatória para dirimir a divergência entre o que é afirmado por uma das autoridades apontadas como coautoras e os impetrantes, o que se revela inviável pela via mandamental”, defendeu Maia.
Outro argumento da ação do presidente da Câmara é o fato de haver senadores entre os impetrantes do mandado. Segundo Maia, os senadores não possuem direito subjetivo de coibir atos no processo legislativo da Câmara dos Deputados. Por fim, Maia ressaltou que trata-se de uma matéria “interna corporis”, e, portanto, não caberia análise do Judiciário.
*trechos com reprodução da Agência Câmara de Notícias