Fuso horário poderá deixar de prejudicar candidatos

Projeto prevê padronização na aplicação das provas de concursos de órgãos federais. Com nova lei, avaliações deverão acontecer nos estados abrangidos entre 8h e 22h e não de acordo com horário de Brasília

Redação   Publicado em 26/07/2011, às 15h50

Um projeto de lei, que está em tramitação no Senado, prevê a padronização no horário de aplicação das provas de concursos públicos de órgãos federais, nos estados onde os fusos horários são diferentes do horário oficial de Brasília.

A pauta, apresentada neste mês pelo senador Benedito Lira (PP-AL), prevê que as avaliações devem ser realizadas no período entre 8h e 22h, sempre de acordo com a hora vigente no local de realização. Segundo o texto, também será obrigatória a aplicação simultânea das provas, em todas as localidades abrangidas.

Segundo o senador, atualmente os processos seletivos acontecem de forma unificada em todo o país, sempre levando em conta o horário oficial de Brasília e deixando de fora as condições de realização dos candidatos nos estados afetados. O fato causa “prejuízo aos que habitam zonas rurais ou regiões distantes dos locais de realização das provas, devido à precariedade (ou mesmo indisponibilidade) dos serviços de transporte público durante a madrugada”, explica Lira.

Hoje, um concurso marcado para acontecer às 8h - no horário oficial de Brasília - acontece simultaneamente em todas as regiões. Com isso, alguns participantes realizam a prova às 7h ou até às 6h, o que é prejudicial àqueles que moram “sob a incidência de fuso horário diverso ou não abrangidos pelo horário de verão”, define o texto.

Edital e documentos de inscrição

O projeto também estabelece que o edital do concurso e o documento de inscrição devem conter os horários corretos de início de término das avaliações, sempre de acordo com o horário local, o que não acontece atualmente. A maior parte dos documentos tomam como base a hora oficial de Brasília. “Isso pode evitar enganos por parte dos candidatos quanto à hora efetiva da prova”, explica.

O Projeto de Lei, que recebe o número 413/11, está agora no aguardo da apresentação de emendas, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. As informações são da Agência Senado.

O texto do projeto, na íntegra, pode ser conferido clicando aqui.

George Corrêa

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