MEC vai contratar 60 temporários no Distrito Federal

O Ministério da Educação busca profissionais de nível superior para contratação inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação para, no máximo, cinco anos. Salários chegam a R$ 8,3 mil

Renan Abbade   Publicado em 07/02/2014, às 15h55

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação divulgou o edital do processo seletivo simplificado que vai contratar 60 servidores temporários, sendo sete portadores de necessidades especiais, em postos de nível superior. Os contratos terão duração de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de cinco anos.

As ofertas são para analista contábil (5), analista educacional (5), analista de política regulatória (5), analista processual (3), analista processual – regulação de educação superior (26), analista processual – supervisão da educação superior (6), especialista em processos de negócios (3) e especialista em regulação da educação superior (7).


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Com jornadas de trabalho de 40 horas semanais, os salários são de R$ 8.300 (especialista) e R$ 6.130 (demais cargos).

As inscrições acontecerão entre os dias 14 de fevereiro e 5 de março pelo endereço eletrônico www.cespe.unb.br. Os valores das taxas são de R$ 110 (especialista) e R$ 100 (demais postos).

As avaliações objetivas terão duração de quatro horas e serão aplicadas no dia 27 de abril, no turno da manhã. Os locais e horários dos exames serão disponibilizados a partir de 8 de abril.

Principais atribuições

Analista contábil –
analisar o cumprimento dos requisitos de ordem contábil em requerimentos de certificação de entidades beneficentes de assistência social.

Analista educacional – analisar o cumprimento dos requisitos de ordem educacional de requerimentos de certificação de entidades beneficentes de assistência social.

Analista de política regulatória – assessorar a equipe de diretoria com análises técnicas para subsidiar a formulação, planejamento e avaliação de políticas na área de educação superior.

Analista processual – instruir e analisar o cumprimento de requisitos previstos na legislação dos processos de requerimentos de certificação de entidades beneficentes de assistência social; analisar representações contra entidades beneficentes de assistência social.

Analista processual (regulação da educação superior) – instruir e analisar processos instaurados em razão de ações de supervisão; realizar visitas de supervisão; elaborar relatórios técnicos; instruir e analisar processos de credenciamento e recredenciamento de Instituições de educação superior, reconhecer e renovar reconhecimento de cursos de graduação e sequenciais, de aditamento de atos autorizativos, bem como de elaboração de relatórios técnicos, oferta de subsídios em ações judiciais propostas contra a União com o objetivo de averiguar a regularidade de atos administrativos.

Analista processual (supervisão da educação superior) – analisar processos instaurados em razão de ações de supervisão; elaborar subsídios em ações judiciais propostas contra a União com objetivo de averiguar a regularidade de atos administrativos, bem como com o objetivo de oferecer subsídios a ações propostas pela União de garantir o cumprimento da legislação educacional.

Especialista em processos de negócios – agir como interlocutor no provimento de soluções de sistema; orientar e estruturar demandas de informação das áreas finalísticas da SERES; acompanhar atividades voltadas ao entendimento, análise, modelagem e documentação de sistemas de informação e de negócio; acompanhar projetos de sistemas de informação em interface com as áreas de solução de TI e áreas finalística da SERES; validar requisitos e homologação de funcionalidades de sistemas no âmbito da SERES.

Especialista em regulação da educação superior – coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar Políticas Públicas de Educação Superior, bem como inteirar-se com grupos de pesquisas e instituições nacionais e internacionais.

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