Proposta cria 83 vagas, sendo 73 para cargos de nível superior e dez para ensino médio, com iniciais de até R$ 9.003. Concurso deve sair após aprovação sanção do governador
Fernando Cezar Alves Publicado em 10/03/2017, às 15h37
Continua em pauta, para votação no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei complementar 39/2014, que cria 83 vagas para o preenchimento por meio de concursos públicos junto ao Ministério Público de Contas, da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (MP-TCE/SP). A proposta está na ordem do dia para votação no plenário desde 24 de outubro de 2015.
O projeto foi encaminhado pelo então presidente do TCE/SP, Edgar Camargo Rodrigues, em 20 de agosto de 2014.
No sentido de agilizar o processo, em 9 de dezembro de 2015, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo encaminhou ofício para a Alesp, solicitando que a matéria seja apreciada com celeridade.
Do total de oportunidades, 73 são para agente, com exigência de nível superior, e dez para auxiliar, para quem possui ensino médio. As remunerações iniciais, de acordo com a tabela de vencimentos do órgão, serão de R$ 9.003,47 para os agente e R$ 3.711 para auxiliar.
Além das 83 vagas efetivas, o projeto também visa a criação de mais 15, para cargos comissionados. Das vagas efetivas, 58 são para o cargo de agente de fiscalização financeira – Ministério Público de Contas, 15 para agente de fiscalização financeira e dez para auxiliar de fiscalização financeira II.
No caso dos agentes, a remuneração de R$ 9.003,47 é composta de salário base de R$ 3.480,14 e gratificação de controle externo de R$ 5.523,33. Já os auxiliares II recebem R$ 3.711,52,incluindo salário de R$ 876,60 e gratificação de controle externo de R$2.834,92.
Os dois cargos contam com um plano de carreiras composto de cinco níveis. Para os auxiliares, os valores posteriores serão de R$3.737,82; R$ 3.764,90; R$ 3.792,80; e R$ 3.821,54; e para os agentes,R$ 9.107,87; R$ 9.215,41; R$ 9.326,17; e R$ 9.440,26.
Para concorrer a agente de fiscalização – Ministério Público de Contas é necessário curso de nível superior em ciências jurídicas. No caso de agente de fiscalização, formação em engenharia civil e para auxiliar II,basta o ensino médio.