MP de contas do TCE/SP planeja concurso para 83 vagas

Seleção depende apenas de aprovação de projeto de lei complementar na Alesp. Iniciais de até R$ 9.003

Fernando Cezar Alves   Publicado em 05/09/2014, às 15h42

O Ministério Público de Contas, da secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (MP-TCE/SP)  pretende realizar concurso para o preenchimento de 83 vagas, sendo 73 para agentes, com exigência de nível superior, e dez de auxiliar, para quem possui ensino médio. As remunerações iniciais, de acordo com a tabela de vencimentos do órgão, serão de R$ 9.003,47 para os agentes e R$ 3.711 para auxiliares.

A intenção é realizar do concurso após aprovação do projeto de lei complementar 39/2014, encaminhado pelo presidente do TCE-SP, Edgard Camargo Rodrigues, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em 20 de agosto.

A proposta prevê a criação das 83 vagas para concurso, além de outras 15 para cargos comissionados. Das vagas efetivas, 58 são para o cargo de agente de fiscalização financeira - Ministério Público de contas, 15 para agente de fiscalização financeira e 10 para auxiliar de fiscalização financeira II. 

 No caso dos agentes, a remuneração de R$ 9.003,47 é composta de salário base de R$ 3.480,14 e gratificação de controle externo de R$ 5.523,33. Já os auxiliares II recebem R$ 3.711,52, incluindo salário de R$ 876,60 e gratificação de controle externo de R$ 2.834,92.

Os dois cargos contam com um plano de carreiras composto de cinco níveis. Para os auxiliares, os valores posteriores serão de R$ 3.737,82; R$ 3.764,90; R$ 3.792,80 e R$ 3.821,54; e para os agentes, R$ 9.107,87; R$ 9.215,41; R$ 9.326,17; e R$ 9.440,26.

Para concorrer a agente de fiscalização – ministério público de contas será necessário possuir curso de nível superior em ciências jurídicas. No caso de agente de fiscalização, formação em engenharia civil e para auxiliar II, ensino médio.

Atribuições -  Os agentes junto ao Ministério Público prestarão assessoria jurídica no acompanhamento de atos e processos de competência do Ministério Público de Contas, bem como na elaboração de minutas e manifestações técnicas. Já os agentes de fiscalização financeira na área de engenharia serão para reposição de pessoal que será transferido para diversos setores da atividade fim do TCE/SP. Os auxiliares II deverão prestar auxílio na execução de atividades rotineiras e burocráticas, bem como realizar acompanhamento de controle de documentos e outras atividades administrativas.

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