MP de Contas do TCE/SP: PL já está na ordem do dia

Proposta cria 83 vagas, sendo 73 para cargos de nível superior e dez para ensino médio, com iniciais de até R$ 9.003. Concurso deve sair após aprovação sanção do governador

Fernando Cezar Alves   Publicado em 28/10/2015, às 15h41

Já está na ordem do dia para ser votado no plenário da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei complementar 39/2014, que cria 83 vagas para o preenchimento por meio de concursos públicos junto ao Ministério Público de Contas, da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (MP-TCE/SP).

A proposta foi encaminhada pelo presidente do TCE/SP, Edgar Camargo Rodrigues, em 20 de agosto de 2014.

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Do total de oportunidades, 73 são para agente, com exigência de nível superior, e dez para auxiliar, para quem possui ensino médio. As remunerações iniciais, de acordo com a tabela de vencimentos do órgão, serão de R$ 9.003,47 para os agente e R$ 3.711 para auxiliar.

Além das 83 vagas efetivas, o projeto também visa a criação de mais 15, para cargos comissionados. Das vagas efetivas, 58 são para o cargo de agente de fiscalização financeira – Ministério Público de Contas, 15 para agente de fiscalização financeira e dez para auxiliar de fiscalização financeira II.

No caso dos agentes, a remuneração de R$ 9.003,47 é composta de salário base de R$ 3.480,14 e gratificação de controle externo de R$ 5.523,33. Já os auxiliares II recebem R$ 3.711,52, incluindo salário de R$ 876,60 e gratificação de controle externo de R$ 2.834,92.

Os dois cargos contam com um plano de carreiras composto de cinco níveis. Para os auxiliares, os valores posteriores serão de R$ 3.737,82; R$ 3.764,90; R$ 3.792,80; e R$ 3.821,54; e para os agentes, R$ 9.107,87; R$ 9.215,41; R$ 9.326,17; e R$ 9.440,26.

Para concorrer a agente de fiscalização – Ministério Público de Contas é necessário curso de nível superior em ciências jurídicas. No caso de agente de fiscalização, formação em engenharia civil e para auxiliar II, basta o ensino médio.

Atribuições

Os agentes junto ao Ministério Público prestarão assessoria jurídica no acompanhamento de atos e processos na competência do Ministério Público de Contas, bem como na elaboração de minutas e manifestações técnicas. Já os agentes de fiscalização financeira na área de engenharia serão para reposição de pessoal que será transferido para diversos setores da atividade fim do TCE/SP. Os auxiliares II deverão prestar auxílio na execução de atividades rotineiras e burocráticas, bem como realizar acompanhamento de controle de documentos e outras atividades administrativas.