Ao todo, 2.083 candidatos fizeram as provas. Destes, 33 tinham parentesco.
Redação Publicado em 21/10/2008, às 15h41
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a anulação do concurso para o cargo de Juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), realizado em 2006.
De acordo com o MP, o concurso está comprometido por irregularidades ocorridas na fase das provas, na qual uma delas seria a divulgação de orientações de respostas das provas objetivas.
Um integrante da banca examinadora designado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para avaliar as provas de Direito Tributário observou que as respostas de sete candidatos coincidiam com a orientação de gabarito que havia sido elaborada pelos membros da banca e entregue ao presidente do TJ/RJ, Sérgio Cavalieri.
Além disso, outras irregularidades são apontadas pelo MP, como, por exemplo, o afastamento de membros da comissão de concursos e da banca examinadora que tinham parentescos com candidatos. Antes de se afastarem, no entanto, os membros indicaram os novos integrantes, o que para o MP não poderia ter ocorrido.
Ainda na ação, o MP apresenta uma estatística em que afirma que 20% dos aprovados são parentes de magistrados do Tribunal. Ao todo, 2.083 candidatos fizeram as provas. Destes, 33 tinham parentesco.
Ao final, 24 foram aprovados, dentre eles, sete são do grupo que tem parentesco com magistrados. A probabilidade disso acontecer é de seis vezes a cada 100 milhões de concursos. Segundo o MP, a semelhança entre trechos inteiros da prova com o gabarito não pode ser considerada mera coincidência.
O MP acrescenta que esses candidatos usaram um código previamente estabelecido para se identificarem perante os componentes da banca do concurso. Todos eles usaram corretivo em suas provas, sendo que, nos casos analisados, o uso do corretivo era dispensável. Assim, afirma que os candidatos não tiveram a intenção de reparar erros de grafia ou pensamento ao aplicarem o corretivo. A prova disso é que, em alguns casos, o corretivo foi aplicado sobre um espaço em branco da folha de respostas.
Com esses argumentos, pede que os candidatos já empossados sejam afastados e que a aprovação seja considerada nula. Além disso, quer que sejam condenados a devolverem os valores recebidos.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio, o TJ vai aguardar a decisão do STF, mas que anteriormente a OAB Fluminense entrou com uma ação contra o mesmo concurso e a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve válido o resultado da seleção.