MPF/DF pede ao Ibama que inclua mais vagas reservadas

Quantidade deve obedecer o número total de postos disponíveis pelo concurso. Ibama tem dez dias para dar posicionamento a respeito da recomendação do MPF/DF

George Corrêa   Publicado em 10/05/2013, às 11h59

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) deverá corrigir o edital do concurso que promove para 61 vagas de analista administrativo e reservar pelo menos três vagas para pessoas com deficiência, seguindo recomendação do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF).

Segundo o documento, com a mudança um novo período de inscrições também deverá ser aberto aos interessados em disputar estas vagas. O edital do concurso, lançado em março, conta com postos em 20 Estados brasileiros, mas apenas o Distrito Federal abriu vagas para candidatos com deficiência, com duas.

A justificativa seria a de que os demais Estados não possuiriam vagas previstas suficientes - menos de cinco - para justificar a reserva. A lei, de acordo com o MPF/DF, estabelece que sejam reservadas 5% das vagas ofertadas e este número deve ser calculado sob o total de cargos vagos, independente da lotação.

Sendo assim, o Ibama deveria disponibilizar três vagas e não somente duas. O órgão tem dez dias, contados a partir da publicação, para informar o MPF/DF sobre as providências que deverão ser tomadas. O Cespe/UnB, organizador do processo de seleção, também foi comunicado.

A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público. Em caso de descumprimento, o caso pode ser levado ao Poder Judiciário.

O concurso

São 61 vagas que oferecem salários até R$ 6.134,15 - mais gratificações e auxílios, distribuídas por 20 Estados brasileiros. As jornadas de trabalho são de 40 horas semanais. As provas serão aplicadas em 9 de junho.

Com informações do MPF/DF.

Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.