O pedido foi feito pelo MPF, que não concordou com o fato de o Cespe/UnB ter atribuído pontos a todos os candidatos com a anulação de 40 questões da prova objetiva
Leandro Cesaroni Publicado em 10/09/2013, às 10h46
Foi oficialmente indeferido o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para uma nova suspensão do concurso que visa preencher 600 vagas de escrivão, perito e delegado da Polícia Federal. A ação civil pública impetrada pelo MPF se apoiava numa acusação de “falta de isonomia”, oriunda do fato de o Cespe/UnB, organizador da seleção, ter atribuído pontos a todos os candidatos com a anulação de 40 questões da prova objetiva.
O MPF entende que nos casos em que houver questões com uma única resposta correta, mas no momento da divulgação do gabarito a alternativa apresentada como correta não corresponder à que contém de fato a resposta certa, o ideal é proceder à correção do gabarito e não atribuir ponto para todos os candidatos. De acordo com o MPF, a adoção de anular a questão neste caso fere o princípio da isonomia entre os candidatos, penalizando quem acertou a questão em contraposição a quem errou.
Para a juíza federal titular da 7ª Vara Cível em São Paulo/SP, Diana Brunstein, que indeferiu o pedido do MPF, não há afronta de isonomia na regra adotada pela entidade realizadora do exame, já que o edital determina que caso a avaliação dos recursos enseje alteração do gabarito de item integrante da prova, a questão é anulada e a pontuação é atribuída a todos os candidatos.
“Trata-se de mecanismo previsto claramente no edital que pretende retirar do universo do concurso questões sobre as quais paire qualquer vício, seja ele sanável ou não”, afirmou Diana, que ainda acrescentou que a norma adotada é mais eficiente do que a correção do gabarito, que importaria na sua republicação podendo ensejar outros recursos.
A magistrada ainda afirma que o “Poder Judiciário não pode substituir as funções da banca quanto aos critérios de correção e atribuição de notas a candidatos, quando eles estão fixados de forma objetiva e parcial. A Justiça deve limitar-se à verificação dos quesitos relativos à legalidade do edital e dos atos da comissão responsável pelo certame”.
Teste físico
Próxima etapa do processo seletivo, o exame físico também foi alvo de polêmicas, por inicialmente exigir, no teste de barra fixa, a mesma capacidade física tanto para homens quanto para mulheres. Uma ação civil pública impetrada pelo MPF-DF derrubou a exigência e obrigou a PF a retificar o edital.
Com a mudança, as candidatas do sexo feminino não terão mais que fazer flexões no teste de barra fixa, tendo apenas que ficar dependuradas na barra com pegada livre, mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior. Quanto mais tempo elas agüentarem a sustentação, mais pontos obterão. Já para os homens, o formato do teste continua o mesmo – com flexões.
O exame físico acontecerá no próximo domingo (15), em todas as capitais do país. Além do teste de barra fixa, ele cobrará teste de impulsão horizontal, teste de corrida de 12 minutos e teste de natação de 50 metros. O resultado está previsto para 25 de setembro.
Para conferir o resultado da prova discursiva, bem como a convocação para o exame físico, com os locais onde cada candidato realizará os testes, consulte os arquivos anexos ao lado.
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.