O Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou a contratação de terceirizados em algumas áreas. O DNIT e o Ibama já sinalizaram que querem abrir novos concursos
Desde o final de março, o Ministério Público do Trabalho (MPT) proibiu que duas autarquias federais continuem a contratar terceirizados em determinadas áreas. As instituições envolvidas são o
DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e o
Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Entenda os casos!
DNIT
No início de abril, o departamento teve negado o pedido de embargos de declaração contra o acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10). O tribunal condenou o
DNIT por celebrar contratos com empresas terceirizadas para a realização de sus atividades finalísticas.
Consta no
site do MPT que o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior negou o embargo pois “a decisão assentou o entendimento de que os fatos iniciais restaram incontroversos, fazendo emergir a certeza da ilicitude da terceirização de serviços”.
Para o entendimento do TRT e do MPT do
Distrito Federal, tais vagas seriam exclusivas para aprovados em
concursos públicos. Em sua defesa, o próprio
DNIT chegou a admitir que a ausência de profissionais nas funções de chefe de posto, fiscal de pista, chefe de equipe, motorista, auxiliar de serviços gerais e emissor/operador de equipamento impedem a continuação na atividade fiscalizatória.
Prepare-se para o concurso do Ministério Público do Trabalho (MPT)
Simulado para MPTEdição Digital do Jornal dos ConcursosIbama
Em março, a juíza Patrícia Birchal Becattini, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu aos pedidos MPT/DF e determinou que o instituto não promova mais a contratação de terceirizados para as áreas de apoio administrativo e técnico em secretariado.
Segundo a procuradora Ana Cristina Ribeiro, do MPT/DF, o “Ibama integra a administração pública indireta e o desvirtuamento da terceirização assume contornos ainda mais graves, com flagrante ofensa à regra inarredável do
concurso público e aos princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal”.
Na decisão da juíza Patrícia Birchal, a autarquia não poderia prorrogar os contratos 25/2014 e 18/2015, que têm o objetivo de recrutar mão-de-obra terceirizada para atender à demanda do edifício sede em Brasília.
O
Ibama recorreu e alegou que se os contratos não fosse prorrogados poderia acarretar na falta de continuidade dos serviços prestados. O pedido foi parcialmente atendido, já que o desembargador André Damasceno autorizou a renovação do contrato 25/2014, pois o mesmo havia sido expirado. Com relação ao outro contrato, com vigência até julho, o magistrado alegou que o
Ibama tem tempo suficiente para buscar uma solução para a ocupação de tais postos.
Pedidos de concurso
Tanto o
DNIT quanto o
Ibama têm o intuito de realizar novos processos seletivos. No momento, o único impedimento é a autorização por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
O departamento aguarda a aprovação de 1.131 oportunidades para cargos de níveis
médio e
superior. Apesar de não revelado, ao tudo que indica autarquia solicitou chances para analista administrativo, carreira de infraestrutura de transportes, carreira de suporte técnico de infraestrutura de transportes e técnico administrativo. Confira mais informações
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Em fevereiro, a assessoria de imprensa do
Ibama informou que o órgão vai reencaminhar pedido de
concurso ao MPOG para os empregos de analista ambiental, analista administrativo e técnico administrativo. Confira mais informações
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