Concurso MME (Ministério das Minas e Energia) deve contar com uma oferta de 30 vagas para a carreira, que pede nível superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 17/06/2023, às 09h57
Um novo concurso MME (Ministério de Minas e Energia) acaba de ser autorizado. De acordo com documento publicado em edição extra do diário oficial da União, na última sexta-feira, 16 de junho, o certame contará com uma oferta de 30 vagas para o cargo de administrador. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial ainda deve ser confirmada.
A realização do novo concurso MME faz parte de uma série de seleções anunciadas na última sexta-feira pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck. De acordo com a autorização oficial, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de 180 dias, ou seja, até 16 de dezembro. Além disso, a aplicação das provas deve ocorrer dentro de dois meses após a liberação do edital.
PORTARIA MGI Nº 2.723, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.169005/2022-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 30 (trinta) cargos no quadro de pessoal do Ministério de Minas e Energia (MME), conforme especificado
no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da
entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso
público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de
até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no
prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do
concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Administrador Nível Superior 30
. Total - 30
O último concurso MME ocorreu há dez anos, em 2013, quando foram oferecidas 17 vagas, para cargos de níveis médio e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi o Cebraspe.
No caso de ensino médio, as opções foram as seguintes:
Para nível superior: