Bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres podem se inscrever
Douglas Terenciano Publicado em 29/08/2023, às 10h03 - Atualizado às 10h19
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o edital de abertura do 39º Exame de Ordem Unificado. Bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres podem se inscrever. Confira, a seguir, todos os detalhes!
A primeira fase consiste em prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 19 de novembro, com 80 questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
Os aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional, na data provável de 21 de janeiro de 2024. Examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
Saiba mais - Para ambas as avaliações, a duração máxima será de cinco horas, das 13h às 18h, respeitando o horário oficial de Brasília. Os locais da prova objetiva e da prova prático-profissional geralmente são anunciadas dias antes da realização dos exames. É importante salientar que de acordo com o edital, o local e a data de realização das avaliações poderão sofrer alterações, se necessário.
Vale ressaltar que o candidato não aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva do próximo Exame de Ordem. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na primeira fase do último Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar a ser publicado oportunamente.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) novamente será responsável pela organização do Exame de Ordem e, caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento ou dúvidas, o examinando poderá entrar em contato pelo e-mail examedeordem@fgv.br.
Os bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso interessados em prestar o 39º Exame de Ordem Unificado da OAB devem efetuar a inscrição no período de 4 a 11 de setembro, exclusivamente no site http://oab.fgv.br. O valor da taxa de participação é de R$ 295.
oabO Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.