OAB publica edital do XXXI Exame de Ordem

Bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres podem se inscrever

Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br   Publicado em 02/12/2019, às 10h08 - Atualizado às 10h13

Divulgação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o edital de abertura do XXXI Exame de Ordem Unificado. Bacharéis em direito, ainda que pendente a colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres podem se inscrever.

1ª fase do XXXI Exame de Ordem

A primeira fase consiste em prova objetiva, prevista para ser aplicada no dia 9 de fevereiro de 2020, com 80 questões sobre disciplinas obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, Estatuto da Advocacia, regulamento geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

2ª fase do XXXI Exame de Ordem

Os aprovados farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional, na data provável de 5 de abril de 2020. Examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

Saiba mais sobre o XXXI Exame de Ordem

Para ambas as avaliações, a duração máxima será de cinco horas, das 13h às 18h, respeitando o horário oficial de Brasília. Os locais da prova objetiva serão divulgados em 3 de fevereiro, enquanto as localidades para a realização da segunda fase serão informadas até o dia 30 de março, no site da OAB, além do portal do JC Concursos (www.jcconcursos.com.br). De acordo com o edital, o local e a data de realização das provas objetiva e/ou prático-profissional poderão sofrer alterações, se necessário.

Vale ressaltar que o candidato não aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva do próximo Exame. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na primeira fase do último Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar a ser publicado oportunamente.

A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) novamente será responsável pela organização do Exame de Ordem e, caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento ou dúvidas, o examinando poderá entrar em contato pelo e-mail examedeordem@fgv.br.

Inscrições para o XXXI Exame de Ordem

Os interessados em prestar o XXXI Exame de Ordem da OAB devem efetuar a inscrição até o dia 9 de dezembro, exclusivamente no site http://oab.fgv.br. O valor da taxa de participação é de R$ 260.

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Sobre OAB - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.

Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.