OAB faz audiência para elaborar Estatuto do Concurso

Comissão para Acessibilidade Pública da OAB/RJ realiza no dia 27 de junho audiência pública para discutir Estatuto do Concurso Público. Inscrições para quem deseja participar da reunião já estão abertas

Yahell Bonfim   Publicado em 13/06/2016, às 14h29

Já estão abertas as inscrições para a audiência pública de elaboração do Estatuto do Concurso Público do Estado do Rio de Janeiro, que acontece no dia 27 de junho, das 9h às 15h, na sede da OAB/RJ. O evento irá discutir o conjunto de regras que devem constar no documento e há 300 vagas disponíveis para os concursandos, docentes e representantes de concursos públicos que desejem participar da reunião. Os interessados devem se inscrever pelo e-mail cdacp@oabrj.com.br. 
A criação do Estatuto do Concurso Público é uma iniciativa da Comissão para Acessibilidade Pública da OAB/RJ (CAP-OAB/RJ), presidida pelo advogado Sérgio Camargo, e visa garantir a justiça e a transparência dos processos seletivos da administração pública.
Durante a audiência serão abordados temas como a autodeclaração de negros, a importância de ter, no mínimo, 100 dias para o candidato estudar entre o edital e a prova, a diminuição das terceirizações e dos cargos comissionados, entre outros assuntos que a população achar importante conter no Projeto de Lei. 
Além disso, o advogado Sergio Camargo falará sobre o papel da Comissão para Acessibilidade Pública e as polêmicas que acontecem nos concursos. Já Leonardo Sobrinho, vice-presidente da CAP - OAB/RJ abordará o tema "Regimes Jurídicos nas Administrações Públicas" e o especialista em concurso público Paulo Estrella fará palestra sobre "Preparação para Concursos".

Saiba mais sobre o Estatuto do Concurso Público do RJ


A iniciativa de se estabelecer um Estatuto do Concurso Público é muito bem vinda, visto que diversos direitos dos candidatos com relação aos concursos são pouco conhecidos e alguns aspectos fundamentais que afetam diretamente a vida dos concursandos ainda não foram regulamentados pela lei.
Quando estabelecido, o Estatuto do Concurso Público deve inibir irregularidades na realização dos certames. Com ele, os editais passarão a ser elaborados a partir das determinações previstas no documento, evitando que ocorram problemas desde a sua concepção.
Atualmente, os órgãos podem lançar editais com vagas destinadas apenas ao cadastro de reserva, não há prazo mínimo para as inscrições, o período entre a publicação do edital e a aplicação das provas é de apenas 60 dias, no mínimo, não há um critério claro para a cobrança do valor da taxa de inscrição e estes são só alguns dos problemas enfrentados pelos interessados em ingressar na carreira pública.

Advogado Sérgio Camargo fala sobre a importância do Estatuto do Concurso Público


Principais reivindicações

Uma das exigências mais relevantes da Comissão para Acessibilidade Pública é vedar os concursos com oportunidades apenas para cadastro de reserva (CR), tendo de haver necessariamente opção para provimento imediato em todas as carreiras que forem disponibilizadas.
Outro ponto importante que deve ser consolidado no estatuto para os concursos do Rio de Janeiro, segundo o Dr. Sérgio Camargo, é o direito a nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas, entendimento que já vem sendo adotado pelas jurisprudências das cortes em Brasília.
A comissão deseja ainda propor o prazo mínimo de 100 dias para os candidatos estudarem entre a publicação do edital e a realização das provas, uma demanda antiga dos concursandos.
Além disso, os órgãos públicos deverão divulgar o gabarito da parte discursiva das avaliações, o que atualmente não acontece. Deste modo, os concorrentes terão direito a saber o que a banca esperava na resposta.Camargo também defende que seja exigido algo além da autodeclaração para aqueles que concorrem as ofertas reservadas para pessoas negras.  No modelo atual, o candidato faz a autodeclaração no momento da inscrição e quando é aprovado na seleção precisa apenas comprovar isso mediante a apresentação da certidão de nascimento, que deverá constar a informação de que o indivíduo em questão é negro ou pardo segundo os critérios do IBGE. Para mudar esse processo e garantir que ninguém se aproveite indevidamente das cotas, a comissão sugere que o candidato comprove também parentesco até a quinta geração com negro escravo, que justifique a regra de isonomia.
O estatuto também deve regular a questão do regime híbrido de contratação para os órgãos públicos. Camargo explica que muitas autarquias reguladoras de atividades do setor privado ainda não tem uma lei que define a estrutura de cargos e salários de seu quadro de pessoal, sendo inviável atender à orientação do Tribunal de Contas da União para estabelecer vínculo estatutário. Por outro lado, tais órgãos também não podem contratar pelo regime celetista (CLT), pois as cortes em Brasília já se manifestaram contrariamente a esta solução. O regime híbrido então seria uma alternativa, permitindo que essas instituições adotem regime privado com a CLT, mas com garantias de direito público, com direitos e deveres dos servidores estatutários. 

Estatuto deve proibir concursos apenas para Cadastro de Reserva



Veja também:


Advogado Sérgio Camargo fala sobre as cotas para negros nos concursos públicosConcursos públicos devem incluir cota para população trans


Lei Federal

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6004/2013, mais conhecido como a Lei Geral dos Concursos. Essa lei também visa a criar normas que garantam os direitos dos concursandos e a transparência dos certames. No entanto, ela está parada na casa e, mesmo se aprovada, só deve valer para a administração pública federal. Portanto, não solucionará os problemas apresentados pelas seleções municipais e estaduais.
Entre as suas principais resoluções, a Lei 6004/13 deve estabelecer as seguintes regras: que haja um prazo mínimo de 30 dias para a inscrição, a partir da publicação do edital; que a taxa de inscrição seja de, no máximo, 3% o valor da remuneração inicial do cargo; prazo mínimo de 90 dias entre a divulgação do edital e a aplicação das provas; que a data da prova só poderá ser modificada com justifica plausível, de interesse público; que as provas escritas sejam realizadas em, pelo menos, uma capital da região onde houver mais de 50 candidatos inscritos; entre outras determinações.
A criação de estatutos para os concursos públicos dão um norte às administrações públicas para divulgarem seus editais, além de facilitar a vida dos concursandos, diminuindo também o volume de ações judiciais, acredita Sérgio Camargo. Sendo assim, esperamos que a iniciativa do Rio de Janeiro se espalhe para os demais Estados do país. 

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Sobre Prefeitura

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.