PEC que cria cargos ainda aguarda parecer

Comissão especial pediu prorrogação de 20 sessões para que possa dar parecer sobre a proposta

Fernando Cezar Alves   Publicado em 17/03/2017, às 13h06

Mesmo com diversos requerimentos apresentados na  Câmara dos Deputados para que seja inclusa na ordem do dia para votação a Proposta de Emenda à Constituição 80 de 2015 (PEC 80/2015), a proposta ainda depende de análise, por parte de comissão especial. A PEC estabelece que nas autarquias e fundações públicas dos estados, Distrito Federal e municípios, os cargos de assistência, assessoramento, consultoria jurídica e representação judicial e extrajudicial sejam preenchidos por advogados contratados por meio de concursos públicos, que deverão ser realizados com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em 9 de dezembro de 2015, a comissão chegou a aprovar, com um substitutivo, o parecer do relator, deputado Odorico Monteiro (PT/CE). Porém, no dia 15 do mesmo mês foi apresentado o requerimento 3690/2015, que determina que seja prorrogado por mais 20 sessões o prazo para que seja dado o parecer definitivo sobre a proposta, o que ainda não aconteceu.  

Entre outras coisas, o substitutivo aprovado pelo relator reforça,justamente, a necessidade da realização de concurso público para ingresso nas carreiras.

De acordo com as justificativas do projeto, as autarquias e fundações públicas possuem autonomia funcional e, caso se permitam que as procuradorias gerais dos estados atuem nestas instituições, poderá criar conflitos éticos, “uma vez que, em alguns casos, essas entidades, em fase de suas autonomias, terão que demandar contra o próprio ente público na proteção de seus interesses”.

Prepare-se para concurso público

Videoaulas de diversas matériasProvas Anteriores de concursos públicos
Além disso, diz que, enquanto entidades autônomas dotadas de personalidade jurídica própria, devem ser representadas em juízo pelos seus advogados constituídos e não pelos membros das procuradores, que devem cuidar apenas da administração direta.