Proposta, que já tramita nas comissões, garante preenchimento das vagas para a carreira por meio de concursos públicos
Fernando Cezar Alves Publicado em 21/09/2017, às 12h36
Está em análise, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à constituição (PEC) 255/16, do deputado Roberto de Lucena (PV/SP), que pretende incluir no texto da constituição a regulamentação das funções notariais e de registro como funções essenciais à justiça. A proposta define essas atividades como essenciais para conferir autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos. Além disso, o texto garante a obrigatoriedade de ingresso na função por meio de concurso público.
De acordo com o deputado, a falta de regulamentação da carreira tem resultados em interpretações divergentes sobre o limite da competência dos serviços notariais, bem como a forma de provimento de seus cargos. “O presente projeto tem por objetivo o aperfeiçoamento da Constituição,dispondo sobre as funções notariais e de registros públicos, exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Passados mais de 25 anos da vigência da Constituição, continuam a haver as mais dispares interpretações pelos Tribunais estaduais e superiores, bem como pelo Conselho Nacional de Justiça, que precisam ser aclaradas, razão da presente proposta de emenda à constituição, para transpor ao capítulo das funções essenciais à justiça, as funções notariais e de registro”, diz o deputado, na justificativa da proposta.
Caso aprovada pela comissão, a proposta será encaminhada para análise por meio de uma comissão especial criada especialmente para esta finalidade e, em seguida, encaminhada para votação no plenário.