A proposta tramita na Câmara dos Deputados em regime especial e deve ser votada em breve no plenário
Fernando Cezar Alves Publicado em 11/12/2015, às 11h47
Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 9 de dezembro, o parecer do relator da proposta de emenda à constituição 80/2015 (PEC 80/2015), deputado Odorico Monteiro (PT/CE), que estabelece que nas autarquias e fundações públicas dos estados, Distrito Federal e municípios, os cargos de assistência, assessoramento, consultoria jurídica e representação judicial e extrajudicial sejam preenchidos por advogados contratados por meio de concursos públicos, que deverão ser realizados com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entre outras coisas, o substitutivo aprovado pelo relator reforça, justamente, a necessidade da realização de concurso público para ingresso nas carreiras.
A proposta, que tramita em regime especial, ainda depende de aprovação no plenário.
De acordo com as justificativas do projeto, as autarquias e fundações públicas possuem autonomia funcional e, caso se permitam que as procuradorias gerais dos estados atuem nestas instituições, poderá criar conflitos éticos, “uma vez que, em alguns casos, essas entidades, em fase de suas autonomias, terão que demandar contra o próprio ente público na proteção de seus interesses”.
Além disso, diz que, enquanto entidades autônomas dotadas de personalidade jurídica própria, devem ser representadas em juízo pelos seus advogados constituídos e não pelos membros das procuradores, que devem cuidar apenas da administração direta.