PF: concursos não precisam mais de autorização do MPOG

Novas seleções para cargos da área policial agora precisam apenas de aprovação por parte do diretor geral da Polícia Federal

Fernando Cezar Alves   Publicado em 16/10/2014, às 11h32

Boa notícia para quem pretende ingressar no quadro de servidores da Polícia Federal (PF). Acontece que os concursos para o órgão podem passar a ocorrer com maior frequência, no sentido de garantir as recolocações necessárias no quadro de pessoal. Tudo isso porque na última terça-feira, dia 14, a presidenta Dilma Roussef publicou em diário oficial o decreto 8.326, que determina que a realização de concursos para as carreiras policiais possa ocorrer sempre que constatada a necessidade de pelo menos 5% do total de servidores.

DESTAQUE: VÍDEOAULAS DA PF.

A medida vale para os cargos de agente, escrivão, papiloscopista, perito e delegado. Além disso, no sentido de agilizar ainda mais as seleções, o decreto determina que os concursos para estas carreiras não mais precisarão de autorização prévia por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que deverá apenas confirmar a disponibilidade financeira para o preenchimento das vagas. 

Com a mudança, a realização de novos concursos dependerá apenas de aprovação por parte do diretor geral do Departamento da Polícia Federal,de acordo com as necessidade e a critério do Ministério da Justiça.

Delegados

Na ocasião, a presidenta também divulgou a medida provisória 657, de 13 de outubro, que determina que nos próximos concursos para delegados, além da formação em direito, será necessário comprovar pelo menos três anos de atividade policial.

Veja também:saiu edital com 600 vagas de agente da PF

Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.