Oportunidades serão para os cargos de agente, escrivão, delegado e perito, todos com exigência de nível superior. PF aguarda apenas liberação de verbas para publicar os editais
Fernando Cezar Alves Publicado em 23/08/2017, às 12h01
Quem pretende ingressar no quadro de servidores da Polícia Federal (PF) deve ficar atento. Acontece que o pedido de liberação de verbas para a realização dos novos concursos da corporação já voltaram a tramitar no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Ao todo, o órgão pretende preencher 1.758 vagas, sendo 600 para o cargo de escrivão, 600 para agente, 491 para delegado e 67 para peritos.
A liberação dos editais depende apenas deste parecer, por parte do MPOG, de que dispõe de verbas para a posse dos aprovados, uma vez que a PF não precisa mais de autorização do órgão para o preenchimento de vagas.
O processo, que estava parado no órgão desde junho de 2016, voltou a tramitar em 19 de maio, quando foi reencaminhado para diversos setores do ministério.
Vale lembrar que, com o decreto 8.326, de 10 de outubro de 2014, a Polícia Federal não precisa mais de autorização do MPOG para realizar novos concursos, necessitando apenas de um parecer do órgão sobre as condições financeiras para o preenchimento das vagas.
Ainda de acordo com o decreto, a PF pode iniciar novo certame para seus cargos sempre que o quadro de pessoal contar com uma defasagem de pelo menos 5% dos servidores.
APOSTILA CONCURSO POLÍCIA FEDERAL - AGENTE
Para concorrer aos cargos de agente e escrivão basta possuir curso de nível superior em qualquer área de formação. Para perito, nível superior em áreas específicas, e para delegado, superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados na data da posse. Para todos os cargos, os aprovados também deverão possuir carteira de habilitação a partir da categoria “B”, quando da posse.
Normalmente, a lotação é feita preferencialmente nos postos de fronteira e nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima, permitindo a remoção de pessoal nestas localidades. Obedecidas estas condições, o preenchimento pode ser feito em todos os estados, de acordo com as necessidades.
A aplicação das provas da PF costuma ser feita em todas as capitais, exceto o exame oral, que ocorre somente em Brasília.
Um ponto importante é que o novo concurso da Polícia Federal ocorre em um momento de valorização da categoria. Acontece que o presidente Michel Temer sancionou, em 15 de dezembro, a lei 13.371, que reajusta as remunerações dos cargos.
No caso de agente e escrivão, que contavam com inicial de R$ 9.160,20 até dezembro, já considerando o auxílio-alimentação de R$ 458, a partir de janeiro a remuneração passou para R$ 11.897,86, com o complemento. Além disso, as categorias contarão com mais dois reajustes, em janeiro de 2018 e janeiro de 2019, subindo, respectivamente, para R$ 12.441,26 e R$ 12.980,50.
Para perito e delegado, cujos iniciais, com o complemento, eram de R$ 17.288,85, em dezembro, a partir de janeiro passaram a ser de R$ 22.102,37. Além disso, as carreiras também contarão com mais dois reajustes, subindo para R$ 23.130,48 em janeiro de 2018 e R$ 24.150,74 em janeiro de 2019.
Para os dois cargos, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Os aumentos também repercutem nas categorias posteriores. Para os agentes e escrivães, na segunda classe, as remunerações, com o benefício, sobem para R$ 12.374,65, indo para R$ 12.940,69 em janeiro de 2018 e R$ 13.502,41 em janeiro de 2019. Para a primeira classe, R$ 14.405,33 este ano, R$ 15.067,83 em 2018 e R$ 15.725,27 em 2019. Na classe especial, R$ 17.497,24 este ano, R$ 18.306,60 em 2018 e R$ 19.109,79 em 2019.
Para perito e delegado, na segunda categoria, R$ 22.265,68 este ano, R$ 23.710,07 em 2018 e R$ 24.756,42 em 2019. Na primeira, R$ 25.897,24 em 2017, R$ 27.105,60 em 2018 e R$ 28.304,74 em 2019. Finalmente, na classe especial, R$ 28.720,24 este ano, R$ 30.062,70 em 2018 e R$ 31.394,91 em 2019.
O presidente do Fenapref reforça que a maior necessidade na PF é para o cargo de agente que, conta com nada menos do que 6.400 postos em aberto, seguido da área administrativa, com necessidade de 5.300 servidores. Além disso, para escrivães são necessárias 1.200 contratações, além de 400 para papiloscopistas.
De acordo com o sindicalista, o governo cobra a proteção das fronteiras, o que se torna impossível sem que haja um quantitativo de pessoal adequado, bem como investimentos em tecnologia, o que considera impossível com um orçamento decrescente. Além disso, ressalta que o órgão não tem como abrir outras unidades de policiamento pela falta de pessoal para ocupar os respectivos postos. Explica que a PF não abre novas unidades há cinco anos, período no qual apenas foram reformados prédios. “Nenhum gestor tem coragem de abrir novas unidades da Polícia Federal em nenhum local do país, pois não temos efetivos, policiais e servidores administrativos para trabalhar nestas unidades”, diz. "As consequências disso são a não proteção da fronteira e o impedimento do órgão de oferecer um serviço com qualidade".
Além disso, diz que muitas vezes tem sido divulgado que a Polícia Federal tem feito mais do que fazia antes, o que considera uma mentira. “Nós fazemos menos operações do que fazíamos, mas começamos a chamar de operação aquilo que realmente não é”, diz. “Antes havia um conjunto de ações contra o crime organizado que costumávamos chamar de ações, sempre com uma média de 150 a 200. Hoje qualquer intimação já é chamada de operação. Qualquer ação ordinária é chamada de operação para mascarar a realidade e mostrar que fazemos mais operações do que antes”, diz.
Boudens aponta que, somente para o cargo de delegado existem, atualmente, 491 vagas em aberto, que a PF tem tentado suprir com a realização do novo concurso. “Isto representa 28% do nosso efetivo, ou seja, um terço do nosso efetivo vago e a consequência é evidente. Como cada delegado poderia fazer umas duas operações por ano, esta realidade representa, no mínimo, 800 operações a menos a cada ano”. Além disso, de acordo com ele, com a reforma da previdência e a possibilidade da extinção do abono de permanência, todo mundo que está com abono de permanência irá se aposentar, bem como aqueles que já possuem condições de pedir aposentadoria. Com isto, de acordo com ele, a perspectiva é de que, em um período de dois ou três anos, mais 400 delegados se aposentem.
A Polícia Federal, de acordo com ele, possui atualmente 180 mil investigações em andamento. “Nem todas as investigações viram ações. Precisamos delimitar as prioridades, mas dentro desta realidade de defasagem de pessoal, nem isto é possível. Por isto, a PF acaba mascarando números e de um total de duas mil por ano, acabamos fazendo aproximadamente 300”.
Dentro de um contexto histórico, diz que em 1978, a PF contava com 500 delegados. Já em 1995, os mesmos 500 delegados. Em 2000, eram 700 delegados no país. “Até então, as principais atividades eram o combate às drogas e garimpo. Mas era uma atividade bastante limitada e uma atuação muito aquém do que poderia ser feito. Em 2001 foi realizado um concurso para 500 delegados, quase dobrando o efetivo. Do concurso até aposse são quase três anos. Isso preocupa, pois como temos quase 400 que podem se aposentar nos próximos anos, se abrir um concurso hoje,ficaríamos com 800 vagas em aberto. Hoje temos 1.717 delegados em atividade. Tivemos concurso em 2001 e 2004 para mais 500 cada, dobrando o efetivo. Mas em 2009, o quadro foi congelado, quando estava com 1.852. Agora estamos em um processo de desmonte”, diz. “Em 2018 devemos voltar ater o efetivo que possuíamos em 2003”, reforça.
Já no quadro administrativo, diz que em 2004 o efetivo foi aumentado. “No FBI, por exemplo, para cada policial existem de seis a sete administrativos. No Brasil é o contrário. Em 2004 o efetivo cresceu, mas depois não foram feitos novos concursos e a PF passou a terceirizar as ações em aeroportos, o que não deu certo. Acabaram as terceirizações,mas não foram repostos os administrativos. Hoje, nosso quadro de administrativos é menor do que o de 2004, ao passo que as atribuições da PF aumentaram”. De acordo com ele, em 2014 aumentou um pouco pela substituição de alguns terceirizados.
O sindicalista ressalta, ainda, que a Polícia Federal conta com decreto de 2014 que permite a realização de concurso sem autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) sempre que a carência de pessoal chegar a 5% do quadro. Porém, diz que, na prática, o decreto não está funcionando, uma vez que para isto é preciso ter orçamento, atestado pelo MPOG. “Não adianta ter autorização para fazer o concurso se não há orçamento para isto”. A solução, segundo ele, seria conquistar a autonomia do órgão. Para isto, já existe, segundo ele, uma campanha neste sentido, desde dezembro de 2015. “Sem a autonomia, não conseguimos avançar. Nós sabemos que, muitas vezes, a Polícia Federal tem por ação investigar atos de desvios praticados por membros do governo. Por isto existe, sim, resistência por parte de grupos no poder, no sentido de controlar as atividades da Polícia Federal e não existe, em nenhum lugar no mundo, uma instituição que tenha por finalidade investigar os atos do governo que não possua autonomia".
Ressalta, ainda, que um avanço foi a lei 13.047, que determina que a direção da Polícia Federal compete aos delegados. “Com isto, conseguimos evitar que alguém de fora da instituição fosse nomeado para a direção geral e das atividades da PF. Até 2014, qualquer pessoa poderia ser nomeada como diretor da corporação. Mas ainda não conseguimos avançar com o fim dos cargos comissionados, que buscamos trocar por funções comissionadas, ou seja,exclusivas para preenchimentos por funcionários concursados de carreira”.
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.