PF oficializa contrato com Cespe para vagas de agente

Publicação deve ocorrer até o próximo dia 26. Serão oferecidas 600 vagas. Exigência de nível superior e CNH, com inicial de R$ 9.075

Fernando Cezar Alves   Publicado em 16/09/2014, às 12h03

Foi publicada nesta terça-feira (16), em diário oficial, a dispensa de licitação para contratação do Cespe/UnB para realizar o concurso da Polícia Federal para o cargo de agente policial. Este era o último empecilho para a publicação do edital, que deve ocorrer até o próximo dia 26.

Com a dispensa, o órgão deve fazer, ainda no decorrer desta semana, os últimos ajustes no edital, em conjunto com a organizadora.

A oferta será de 600 vagas e para concorrer é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação e carteira de habilitação a partir da categoria “B”. A remuneração inicial é de R$ 9.075,20, já considerando auxílio-alimentação de R$ 373, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Os servidores contam com uma série de melhorias durante o exercício. Já com o auxílio-alimentação, as remunerações são de R$ 9.505,61 na segunda classe, R$ 11.338,77 na primeira  e R$ 14.129,63 na classe especial.

A expectativa é de que a nova seleção siga as condições do último concurso para o cargo, realizado em 2012 e também organizado pelo Cespe/UnB. Na ocasião, a oferta foi de 500 vagas e a seleção contou com duas fases. A primeira foi composta de provas objetivas, exames discursivos, testes de aptidão física e avaliação psicológica. Na segunda, os candidatos foram submetidos a um curso de formação profissional.

O conteúdo programático contou com temas sobre língua portuguesa, noções de informática, atualidades, raciocínio lógico, noções de administração, noções de economia, noções de contabilidade, noções de direito penal, noções de direito processual penal, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional e legislação específica.

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.