A Comissão dos Direitos Humanos aprovou o projeto de lei nº 156/2015 que garante o direito de mães amamentaram e terem o tempo compensado durante a realização de provas de concurso
Na última quarta-feira (9 de setembro) a
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (
CDH) do
Senado Federal (
SF) aprovou o
projeto de lei que garante às mães o direito de amamentar durante a realização de provas de
concurso público e ter esse tempo compensado igualmente durante a aplicação da prova.
Segundo o texto original, Projeto de Lei nº 156/20105 de autoria do senador José Medeiros, durante a realização de
concursos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, as mães com filhos de até seis meses de idade poderão amamentar cada filho por períodos de 30 minutos a cada duas horas. O tempo gasto na amamentação será compensado por igual período durante a realização da prova.
Para tanto, a mulher deverá indicar um acompanhante que entrará no horário indicado no
edital e permanecerá com a criança durante todo o tempo de realização do processo seletivo.
O documento do
PL nº156/2015 aponta como justificativa: “de um lado, favorecer a participação da mulher nos concursos públicos e, de outro, proteger a correta alimentação de bebês recém-nascidos”.
Segurança
Para garantir a idoneidade do processo, o PLS determina que o
edital do concurso especifique um prazo para que a mulher manifeste a vontade de
amamentar durante a prova. Além disso, a amamentação deverá ser acompanhada por um fiscal e a mãe deverá comprovar a idade dos filhos.
Próximos passos
Agora, o
projeto será levado ao conhecimento do plenário e publicado no
Diário do SF – com período de cinco dias para interposição de recurso. Esgotado o prazo para recurso, o PLS seguirá para apreciação na
Câmara dos Deputados.
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