PL proíbe taxas de alteração de passagens em caso de adiamento de provas de concursos públicos

Proposta apresentada na Assembleia Legislativa visa impedir aumento de despesas para candidatos de concursos públicos

Fernando Cezar Alves   Publicado em 27/10/2023, às 10h21

Câmara dos Deputados: visão da Câmara dos Deputados: Waldemir Barreto Agência Senado

Em caso de concurso público com alteração na data de aplicação das provas, projeto de lei apresentado na última quinta-feira, 26 de outubro, na Câmara dos Deputados, visa proibir a cobrança de taxas ou multas em caso de alteração ou cancelamento de passagens aéreas em decorrência de adiamento da aplicação de provas. A proposta, do deputado federal Paulo Bilynskyj (PL SP), agora deve seguir para análise nas diversas comissões temáticas, antes de ser votada no plenário da casa.

De acordo com o texto do projeto, a garantia deve servir para quem adquirir passagens em agências de viagens cadastradas no Ministério do Turismo, considerando "como razões alheias à vontade do candidato quaisquer situações que envolvam o cancelamento ou adiamento de provas, atrasos significativos, condições climáticas adversas, greves, problemas técnicos e outras circunstâncias imprevisíveis que
impossibilitem a realização da prova na data originalmente agendada".

Ainda de acordo com a proposta, a isenção deve valer para qualquer etapa dos concursos e a solicitação deve ser feita dentro de um prazo de até cinco dias úteis da data de divulgação do adiamento ou cancelamento.

O texto do projeto de lei é o seguinte:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2023
(Do Sr. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj)

Estabelece a isenção de multas e taxas de alteração para candidatos em concursos públicos, cujas datas de provas tenham sido alteradas e altera a Lei nº7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica, nos termos em que especifica.
O Congresso Nacional decreta:

Veja, a seguir, a justificativa da proposta:

O presente projeto de lei estabelece a isenção de multas e taxas de alteração ou cancelamento de passagens aéreas, para candidatos em concursos públicos, cujas datas de provas tenham sido alteradas, por motivos alheios à vontade do candidato.

A realização de concursos públicos é um processo fundamental para a seleção de servidores e funcionários públicos, garantindo a eficiência e qualidade dos serviços prestados pelo Estado. Trata-se de externalização dos princípios da impessoalidade e da isonomia, que regem a administração pública, nos termos do art. 37, da Constituição Federal.

É comum que os candidatos tenham que se deslocar de uma cidade para outra, ou entre estados, para realizarem provas de concursos públicos, o que demanda a aquisição de passagens aéreas.

No entanto, é recorrente que os concursos públicos tenham suas provas suspensas, canceladas ou remarcadas, gerando um transtorno para os candidatos, principalmente para aqueles que adquiriram passagens aéreas, posto que essas possuem altas taxas e multas para cancelamento e remarcação, agravando ainda mais a situação do candidato.

Trata-se de situação que está fora do controle dos candidatos e, portanto, é justo que eles sejam isentos de taxas ou multas decorrentes dessas circunstâncias.

A presente proposta legislativa estabelece, ainda, que o valor da passagem aérea para a nova data de prova, quando adquirida ou alterada devido a circunstâncias fora do controle do candidato, não pode exceder em 50% (cinquenta por cento) o valor da passagem originalmente comprada.

Isso significa que, se um candidato teve que alterar a data de sua passagem devido a um adiamento de prova e a nova passagem é mais cara do que a original, a diferença entre os valores não pode ultrapassar em 50% o valor da passagem original.

É fato que, quanto mais próximo da data da viagem, mais caras tendem a ser as passagens aéreas. Essas remarcações de prova, por sua vez, costumam ocorrem em data próxima a originalmente prevista, sendo remarcadas para algumas semanas à frente, o que leva, muitas vezes, a uma diferença grande de preços.

Essa limitação visa garantir que os candidatos não sejam sobrecarregados com custos adicionais substanciais devido a circunstâncias alheias à sua vontade. Isso ajuda a proteger os direitos dos candidatos e a evitar que enfrentem despesas excessivas devido a mudanças nas datas das provas de concursos públicos.

Este projeto de lei visa garantir a justiça e a equidade para os candidatos de concursos públicos, assegurando que eles não sejam penalizados financeiramente por eventos alheios à sua vontade. Além disso, incentiva as bancas examinadoras e entidades organizadoras a tomar medidas adequadas para minimizar os transtornos causados aos candidatos em tais situações.

Portanto, solicitamos o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, visando proteger os direitos dos candidatos e promover a justiça no processo de realização de concursos públicos.

Sala de Sessões, em de de 2023.
Deputado DELEGADO PAULO BILYNSKYJ
(PL-SP)   

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