PL propõe redução de prazo de estabilidade de bombeiro e policial

O PL prevê a redução de 10 para três anos para que policiais e bombeiros militares adquiram estabilidade no serviço público

Redação   Publicado em 27/08/2020, às 14h31

Divulgação PM-SP

O PL 3781/20 (Projeto de Lei) reduz de 10 para 3 anos o prazo para que policiais militares e bombeiros militares adquiram estabilidade no serviço público, equiparando-os ao servidor civil. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 667/69.

O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), diss que, atualmente, ao praça é exigido que prestes serviços por dez anos para a aquisição de estabilidade na corporação, enquanto os servidores públicos civis necessitam de apenas três anos para adquirir estabilidade, conforme a Emenda Constitucional 19, de 1998.

"Há necessidade imperiosa de se corrigir esta situação de desigualdade existente entre os servidores públicos pertencentes à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar e os demais servidores públicos civis, uma vez que a busca da igualdade no tempo efetivo de serviço para atingir sua estabilidade funcional, que é de três anos, não fere hierarquia, tampouco disciplina", disse.

*reprodução Agência Câmara de Notícias

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