Concursos da PM/SC terão altura reduzida para mulheres

Com base em dados do IBGE relacionados à estatura média da brasileira, a corporação não exigirá mais a altura mínima de 1,65m para as candidatas

Pâmela Lee Hamer   Publicado em 18/07/2013, às 14h10

A partir da próxima seleção pública da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, prevista para o segundo semestre do ano, mulheres com altura a partir de 1,60m poderão concorrer. Atualmente, tanto as candidatas quanto os homens que tentam ingressar na corporação precisam ter, no mínimo, 1,65m.
A informação foi confirmada pela coronel Claudete Lehmkuhl, chefe da Comunicação Social da PM/SC, diante da autorização do governador do Estado, Raimundo Colombo, para que haja a redução da estatura mínima para as candidatas. A medida (PLC/0024.4/2013) deve ser votada ainda em julho.
Em entrevista ao portal do governo de Santa Catarina, Colombo explicou que a atitude visa a corrigir uma falha. “Vamos corrigir um erro que a gente estava cometendo e impondo uma altura que elimina, praticamente, todas as mulheres que passam para serem policiais. O Exército, por exemplo, exige 1,55m”.
Como referência, no último processo seletivo da Polícia Militar de Santa Catarina, 170 das 250 mulheres aprovadas não puderam seguir para as próximas etapas por apresentarem estatura inferior a 1,65m.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que assinalam 1,55m como a média de altura entre as brasileiras, foram outro fator para a discussão da altura mínima exigida. “Na realidade, foi mais em cima dos dados do IBGE , mas houve uma sensibilização por parte do governo, que encaminhou a requisição para a Assembleia. E na Assembleia, também houve uma sensibilização para a redução da altura, principalmente por parte da bancada feminina”, informa a coronel Claudete Lehmkuhl.
Reprovadas - Candidatas que disputavam vagas no concurso em andamento da PM/SC, ou nas seleções já concluídas, e foram excluídas por não terem a altura mínima de 1,65m poderão recorrer, mas sem muitas garantias. “Como no edital em vigor e nos anteriores estava valendo a lei anterior, a nova lei não tem efeito. Recorrer é um direito, só que a Polícia Militar de Santa Catarina já se antecipou e realizou consultas jurídicas. A Justiça informou que não tem porque colocar a nova lei já em vigor. Caso isso acontecesse, seria preciso anular a seleção o que, por parte da PM, não vai ocorrer”, argumenta a coronel.
Tatuagens - Tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina um outro projeto relacionado à PM do Estado “contra os dispositivos discriminatórios de altura, acuidade visual e presença de tatuagem”, quando entendidos como fatores eliminatórios em concursos públicos da corporação.
A moção (MOC/0061.6/2013) deu entrada no dia 10 de julho e foi aprovada na 57ª Sessão Ordinária na Coordenadoria de Apoio ao Plenário, porém segue em discussão e votação. 
Com informações do Governo de Santa Catarina (www.sc.gov.br)