Apesar da suspensão sofrida em outubro, o concurso não teve a data da prova alterada. Salários passarão a R$ 9.075,20, provavelmente a partir de janeiro de 2015.
Desde a última sexta-feira (5), dezenas de candidatos do concurso da Polícia Federal – para preenchimento de 600 vagas de
agente – vêm alegando que sofreram o cancelamento indevido de suas inscrições. Segundo a maioria deles, o
Cespe/UnB, organizador do processo seletivo, tem enviado e-mails para informar a anulação das candidaturas por “falta de pagamento da taxa”, sendo que, de acordo com os reclamantes, os pagamentos foram realizados dentro do prazo estipulado.
Veja também:Polícia Federal fará novo concurso para perito e delegado em 2015 Só no site do Reclame Aqui, canal de comunicação entre consumidores e empresas de todo o país, já foram registradas mais de 20 queixas, embasadas nos mesmos argumentos: cadastro feito, taxa quitada e inscrição cancelada. Em algumas delas, os candidatos chegam a lamentar o tempo e o dinheiro despendidos na preparação para o concurso, que
já havia sido suspenso para adequação de algumas etapas considerando a participação de portadores de deficiência.
Até o momento, o Cespe/UnB não divulgou nenhum comunicado a respeito do cancelamento das inscrições.
Convocação para a prova
Apesar da suspensão sofrida em outubro, o concurso não teve a data da prova alterada. Com duração máxima de cinco horas, o exame será realizado no dia 21 de dezembro, às 14h, em todas as capitais do país – os locais poderão ser consultados a partir de 15 de dezembro, no site da organizadora (www.cespe.unb.br).
Suspensão
A paralisação do processo seletivo foi recomendada pelo Ministério Público Federal (MPF), para readequação de algumas etapas (principalmente exame físico) considerando a participação de pessoas com deficiência.
“Apesar de o edital reservar vagas para pessoas com deficiência física, na prática, frustra a concretização desse direito, uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não", apontou o MPF em comunicado no final de outubro, época da suspensão do concurso.
Detalhes do concurso
Das 600 vagas disponíveis no posto de agente da PF, 30 são exclusivas a pessoas com deficiência e outras 120 a candidatos negros. A remuneração inicial oferecida é de R$ 7.514,33. De qualquer forma, já com reajuste aprovado, os salários passarão a R$ 9.075,20, provavelmente a partir de janeiro de 2015. Os contratados trabalharão por 40 horas semanais e receberão ainda auxílio-alimentação de R$ 373.
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Para concorrer, era preciso que os interessados tivessem
formação superior completa em qualquer área (registrada pelo Ministério da Educação), carteira nacional de habilitação (CNH) na categoria “B” e cumprimento das obrigações eleitorais e militares (a apresentação de certificado de reservista é exclusiva aos homens).
As vagas serão oferecidas, preferencialmente, em unidades de fronteira do país e nos Estados do Acre, Amapá,
Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima.
Até o momento não foi divulgado o número total de candidatos inscritos para o concurso.
Atribuições do cargo
Os novos agentes da Polícia Federal serão responsáveis por executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, cumprir medidas de segurança orgânica, dirigir veículos policiais e desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, entre outras tarefas.
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*matéria atualizada às 15h25 de 9 de dezembro de 2014
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.