Quem tem o nome inserido em um serviço de cadastro de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pode sim participar de concursos públicos e ser nomeado para assumir o cargo normalmente
Redação Publicado em 19/02/2015, às 09h58
Se antes a palavra de um homem era seu maior bem e sinal de honra, hoje ter o “nome limpo” na praça é o seu equivalente. Quem, por alguma razão, ficou devendo e não pagou encontra dificuldades para fazer negócios e, diz-se, até para procurar emprego. Será que o setor público também dá cartão vermelho para o devedor?
Segundo José Wilson Granjeiro, 45, empresário e professor de direito administrativo e de administração pública, quem tem o nome inserido em um serviço de cadastro de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pode sim participar de concursos públicos e assumir o cargo normalmente."O cadastro é apenas para proteção ao crédito, não ao trabalho. Senão estaria eliminada a possibilidade de uma pessoa com maior dificuldade financeira de participar", complementou Anis Kfouri, 32, advogado e mestre em direito político e econômico.Granjeiro explica que os requisitos básicos para assumir o cargo são os previstos na lei federal nº 8.112 de 1990: ter a nacionalidade brasileira, idade mínima de 18 anos, escolaridade compatível com o cargo, estar no pleno gozo dos direitos políticos, estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso dos homens, com o serviço militar, ter aptidão física e mental, e outros conforme a natureza e a complexidade do cargo, como experiência, por exemplo. “Um requisito não poderá ser exigido em edital que não conste em lei específica”, observou o professor.