Defensoria ressalta que com a fixação desse estreito prazo, nomeará rapidamente os aprovados.
Redação Publicado em 16/09/2008, às 16h04
No começo do mês, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo divulgou a abertura do concurso público que visa preencher 120 oportunidades ao cargo de Oficial de Defensoria, com remuneração inicial de R$ 1.160 e taxa de inscrição de R$ 60.
Mas o que chamou a atenção de muitos candidatos foi o curto prazo de validade do concurso, que segundo o edital de abertura será de três meses, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
“Eu achei o prazo de três meses muito pequeno e estranho, pois apesar da legislação permitir, nunca tinha visto ou não tenho conhecimento de algum concurso público para cargo efetivo que teve validade somente por três meses. Acho difícil o órgão convocar os aprovados dentro deste prazo”, ressalta Wilson Diorato de Souto.
Atualmente, Souto é Auxiliar Técnico de Educação na Prefeitura de São Paulo e estava empolgado com a abertura deste certame, porém o curto prazo de validade e o valor de R$ 60 da taxa de inscrição desestimularam o candidato. “Eu estudo para concursos há aproximadamente sete anos. Prestar o concurso e trabalhar na Defensoria Pública seria uma boa experiência porque sou estudante de Direito. Sempre tenho grande expectativa nas seleções da área jurídica”, relata.
Segundo o professor Wilson Granjeiro, diretor do Obcursos/Plêiade em Brasília, o prazo é normal e está de acordo com a lei. “A tendência é que a validade dos concursos seja de apenas 30 dias, prazo que o órgão terá para nomear os aprovados dentro do número de vagas, após a homologação do resultado final do concurso”, explica.
“O concurso servirá para a integração de exatos 120 funcionários aos quadros de apoio da DPE/SP, possibilitando o adequado treinamento e a suficiente estrutura para o pleno desenvolvimento dos trabalhos. Havendo necessidade de mais prazo, a validade do concurso poderá ser renovada por igual período de três meses. Importa ressaltar, por fim, que a DPE/SP evidencia com a fixação desse estreito prazo que nomeará rapidamente os 120 candidatos melhor classificados no certame público, potencializando o interesse pela participação dos candidatos”, justifica o defensor público Fabiano Brandão Majorana, coordenador auxiliar do órgão responsável pelo concurso.
Com relação ao valor da taxa de inscrição, Majorana explica que a Defensoria possui despesas de contratação com a Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso, que devem ser supridas com os recursos advindos das receitas de inscrição no concurso. “Com a instituição legal da redução do valor da inscrição aos candidatos estudantes sem recursos, há necessidade de garantir a execução do certame com o mínimo de prejuízo financeiro, o que influi na definição da tarifa referida. O saldo resultante, se houver, servirá para despesas de treinamento dos funcionários contratados, dentre outras despesas suportadas pelo fundo especial para o qual os recursos migrarão”, esclarece.
“Vale dizer ainda, que consta no Artigo IV do Edital a possibilidade de redução em 50% no valor da taxa de inscrição quando o candidato comprovar a condição de estudante e ter remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou estar desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007”, lembra o defensor público.
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