Exigência é de que a Prefeitura Municipal de Boa Vista, em Roraima, realize concurso público para procurador em até 90 dias
No último dia 19 de agosto, foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR) que a Prefeitura Municipal de Boa Vista faça concurso público com vagas para procurador.
O juiz Aluizio Ferreira Vieira, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, atendeu a um pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MP/RR).
A ação determina que a prefeitura abra o
concurso no prazo máximo de 90 dias, sob pena de multa diário no valor de R$ 20.000, caso descumpra a ordem.
Para o MP/RR, o órgão municipal não cumpriu o Acordo Extrajudicial de Ajustamento de Conduta que foi firmado em 2010. Pelo documento, a
prefeitura teria que afastar todos os comissionados que exerciam a função em no máximo 24 meses, realizando
concurso público para preencher as vagas remanescentes.
Das 25 vagas que compões o quadro de procuradores da
Prefeitura de Boa Vista, sete foram preenchidas por meio de concurso e nove por reenquadramento; e as outras nove sequer foram preenchidas. Por conta disso, o fato foi questionado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) junto ao Tribunal de Justiça de Roraima. O magistrado entendeu que o município não tomou as providências necessárias ao analisar a situação. Por meio de nota, prefeitura afirmou que não havia sido notificada da decisão. A ANPM ajuizou a ADI com o argumento de que a defesa jurídica dos municípios só pode ser exercida por procuradores concursados, em cumprimento da Constituição da República.
Sobre o cargo de procurador
A função destina-se aos profissionais com diploma de
nível superior direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e comprovação de dois anos de prática forense por meio de certidão cartorária de cinco processos por ano.
Entre seus deveres estão: executar os serviços de consultoria jurídica da administração direta, realizando o controle da legalidade dos atos da administração pública municipal, direta e indireta; executar a defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos da administração pública direta e indireta; coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos do sistema jurídico municipal, estabelecendo normas complementares sobre seu funcionamento integrado e examinando seus expedientes e manifestações jurídicas que lhe sejam submetidos pelo procurador geral, prefeito ou por secretário municipal.