Consta na portaria publicada no Diário Oficial que o concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF) terá vagas nas carreiras do magistério público e da assistência à educação
Saiu no Diário Oficial do Distrito Federal, da edição de 11 de agosto, que a Secretaria de Estado de Educação do DF (SEDF) fará um novo concurso para carreiras do magistério público e da assistência à educação.
Na portaria, o secretário de Gestão Administrativa e Desburocratização, Alexandre Ribeiro Pereira, delega competência à SEDF de escolher a banca organizadora, entretanto, o projeto básico da contratação da instituição deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do DF (Segad/DF) para validação.
O quantitativo de oportunidades para cada cargo e especialidade será definido na elaboração do edital do concurso, respeitado o limite de vagas estabelecido nas resoluções autorizativas dos certames.
Carreiras da Secretaria de Educação do Distrito Federal
O magistério público do DF é composto pelos cargos de
professor de educação básica e
pedagogo-orientador. A função de
professor requer habilitação específica, obtida em curso
superior com licenciatura plena ou bacharelado com complementação pedagógica, nas seguintes áreas de atuação: anos iniciais e finais do ensino fundamental; ensino especial; educação infantil; 1º, 2º e 3º segmentos da educação de jovens e adultos; ensino médio; e educação profissional. Já o emprego de
pedagogo necessita de formação em curso
superior em pedagogia, desde que habilitado ou pós-graduado em orientação educacional, nas mesmas áreas de atuação do
professor.
A
carreira de assistência em educação está distribuída entre as colocações de
analista,
técnico,
monitor e
agente de gestão educacional. A profissão de
analista destina-se aos candidatos com formação
superior; a de
técnico tem chances de níveis
médio e
técnico; a de
monitor apresenta ofertas com exigência de ensino
médio; e, por fim, a de
agente contém postos de níveis
fundamental (completo e incompleto) e
médio.
Especialidades dos cargos de assistência em educação
Consta na
lei 5.106/2013 que o emprego de
analista está distribuído entre as especialidades de direito e legislação, administração, ciências contábeis, economia, arquivo, arquitetura, análise de sistema, biblioteca, comunicação social, engenharia civil, engenharia elétrica, segurança do trabalho, enfermagem do trabalho, fonoaudiologia, medicina do trabalho, medicina, nutrição, medicina oftalmológica, odontologia, psicologia, serviço social e medicina veterinária.
As áreas do
técnico são as seguintes: serviços especializados de mecânica, serviços especializados de obras civis, serviços especializados de marcenaria, serviços especializados de artes gráficas, condução de veículos, telefonia, ótica, operação de máquinas pesadas, apoio administrativo, secretaria escolar, afinação e manutenção de instrumento, serviços especializados de agropecuária, contabilidade, desenho, educação em saúde, enfermagem, higiene dental, segurança do trabalho, mestre em artes gráficas e mestre em obras civis.
O cargo de
agente apresenta as especialidades de serviços auxiliares de mecânica, serviços auxiliares de obras civis, serviços auxiliares de marcenaria, serviços auxiliares de artes gráficas, conservação e limpeza, serviços auxiliares de agropecuária, serviços gerais, portaria, vigilância, copa e cozinha, e manutenção de piscina.