Se o PL for sancionado, 240 postos (91 para técnico e 149 para analista) serão preenchidos por meio de concurso. A Justiça Militar da União tem unidades em diversos Estados, além do DF
Camila Diodato Publicado em 18/09/2015, às 15h58
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 1184/15, do Superior Tribunal Militar (STM), que cria 740 vagas na Justiça Militar da União a serem lotadas no STM ou nos órgãos de primeira instância (auditorias militares sediadas em diversos Estados).
Do total de oportunidades da proposta, 240 são para provimento efetivo (que são preenchidos por meio de concurso), enquanto 97 destinam-se a cargos de comissão e 403 a funções comissionadas.
Com relação aos postos de provimento efetivo, 144 são para o quadro permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar e 96 para as auditorias da Justiça Militar da União. Na secretária, o PL prevê 86 vagas para analista e 58 para técnico; já as chances das auditorias estão distribuídas da seguinte maneira: 63 para analista e 33 para técnico.
A justificativa do projeto de lei é que “após estudo levado a efeito por grupo de trabalho instituído em julho de 2014, verificou-se a necessidade de reestruturar algumas unidades, criar outras e reforçar o quadro de servidores efetivos”, reduzindo o número de cedidos de outros órgãos ao STM e às auditorias para compensar a carência de servidores concursados”.
O documento já foi aprovado na Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e agora será votada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
O Superior Tribunal Militar é um órgão da Justiça Militar do Brasil, composto de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal. Sua competência é processar e julgar crimes militares definidos em Lei a fim de contribuir para a promoção da Justiça.