O cargo de juiz do trabalho substituto é destinado aos candidatos com ensino superior em direito e, pelo menos, dois anos de experiência em atividade jurídica. Salário vigente é de R$ 27,5 mil
Consta no Orçamento federal de 2016, a projeção de um concurso público de magistratura para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2), que possui jurisdição no Estado de São Paulo.
No documento intitulado “Metodologias de projeção das receitas informadas pelos órgãos arrecadadores”, o TRT 2 informou que a expectativa é de que o certame ocorra em setembro do ano que vem.
A previsão é de haja uma média de 6.500 inscritos, sendo que a taxa de cadastro deverá custar R$ 200.
Concurso de magistratura do TRT/SP
O certame de magistratura é voltado para o cargo de
juiz do trabalho substituto, que requer formação
superior em direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica exercidos após a obtenção do grau de bacharel. A
remuneração atual corresponde a R$ 27.500,17.
Prepare-se para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo
Provas Anteriores do Tribunal Regional do TrabalhoVideoaulas para Tribunal Regional do Trabalho CURSO ONLINE PARA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHOApesar da previsão da realização do
concurso estar distante, vale lembrar que as seleções para
magistratura sempre têm diversas fases e um conteúdo programático extenso. Por isso, os candidatos interessados já podem iniciar os estudos.
Com base no processo seletivo lançado em 2014 e que
apresentou 115 vagas para juiz, a triagem ocorreu por meio das seguintes cinco etapas: uma prova objetiva seletiva; dois testes escritos; sindicância da vida pregressa e investigação social, além de exame de sanidade física, mental e aptidão psicológica; uma avaliação oral; e análise de títulos.
A
prova objetiva constou de 100 questões, sendo 30 no bloco I (direito individual e coletivo do trabalho; direito administrativo; e direito penal), 50 no bloco II (direito processual do trabalho; direito constitucional; direito civil; e direito da criança e do adolescente) e 20 no bloco III (direito processual civil; direito internacional e comunitário; direito previdenciário; e direito empresarial).