TRT 19: projeto de lei cria 67 oportunidades efetivas

Vagas constantes na proposta são para os cargos de técnico e analista judiciários, com exigência de níveis médio e superior, respectivamente

Camila Diodato   Publicado em 02/09/2016, às 16h21

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 4.398/2016, de autoria do ministro Antonio José de Barros Levenhagen, que cria 67 vagas efetivas no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT 19), com jurisdição no Estado do Alagoas.
Pela proposta ainda é criada uma Vara do Trabalho na cidade de Arapiraca, no interior do Estado. Fora isso, o documento prevê uma oportunidade para juiz do trabalho substituto e uma para juiz do trabalho.
Com relação aos postos efetivos, dez são para técnico judiciário na área administrativa e o restante para analista judiciário nas seguintes especialidades: judiciária (23 vagas); judiciária/oficial de Justiça avaliador federal (17); apoio especializado/odontologia (1); apoio especializado/enfermagem do trabalho (2); apoio especializado/jornalismo (1); e administrativa (13).
A função de técnico se destina aos candidatos com certificado de ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Já o emprego de analista aceita profissionais que possuem formação superior em diversas áreas de atuação, de acordo com cada especialidade.
Os salários iniciais oferecidos pelo TRT 19 correspondem a R$ 6.309,79 para a posição de nível médio e a R$ 9.747,84 para o emprego com exigência de curso superior. Nesses valores já está incluso o auxílio-alimentação de R$ 884.

Mais detalhes sobre o projeto de lei


No momento, o PL está em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. Assim que passar por esta etapa, o documento irá para avaliação das seguintes comissões: de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Logo após ser avaliado pela CCJC, o próximo passo será a análise do Plenário, para então seguir para o Senado Federal e, a seguir, para a sanção presidencial. 
Somente após a sanção do presidente da República é que o TRT 19 poderá se organizar para preencher tais vagas, sendo que isso deverá ocorrer por meio de novos concursos e seleções em andamento.