Processo seletivo do Ibama abre vagas para brigadistas em Roraima

O processo seletivo do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) conta com 15 vagas temporárias para níveis alfabetizado e médio

Patricia Lavezzo   Publicado em 24/11/2023, às 10h59 - Atualizado às 11h06

Divulgação

Um novo processo seletivo do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 24 de novembro. A seleção conta com 15 vagas temporárias para Brigadistas, Chefes de Esquadrão e Chefe de Brigada, para a prevenção e combate aos incêndios florestais. 

Para concorrer aos postos de brigadista (12 vagas) e chefe de esquadrão (2), o candidato deve ser alfabetizado e possuir idade entre 18 e 59 anos. Os respectivos salários são de R$ 1.320 e R$ 1.980.

Já para chefe de brigada (1), a exigência é de ensino médio e idade entre 18 e 59 anos. O vencimento é de R$ 2.640.

Todas as ofertas serão lotadas no município de Caracaraí, terceiro município mais populoso do Estado de Roraima. O contrato de trabalho terá o prazo determinado de cinco meses.

Veja as atribuições

Saiba como fazer a inscrição

As inscrições serão recebidas de forma presencial, apenas no dia 30 de novembro de 2023, com horário de atendimento das 8h às 12h. Veja o local:

A íntegra do edital, com critérios de seleção e outras informações, estará disponível no link: https://www.gov.br/ibama/pt-br.

+ O JC Concursos disponibiliza mais detalhes sobre a seleção na página do processo seletivo do Ibama.

* Notícia útil para o Estado de Roraima. Confira mais informações sobre a região aqui.

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Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.