Aprovado no Senado, substitutivo de projeto de lei possibilita a realização de prova de concurso público em dia alternativo para atender a crença religiosa
Na terça-feira (23) foi aprovado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) substitutivo de projeto de lei do
Senado (
PLS 564/2015) que possibilita a realização de prova de
concurso público em dia alternativo ao agendado pelos organizadores para atender a crença religiosa dos candidatos.
A autoria do projeto de lei é do senador Magno Malta (PR-ES), que ressalta que cerca de dois milhões de brasileiros não podem se submeter, por motivo de liberdade de consciência e fé religiosa, a
concursospúblicos programados para os sábados. A ementa estabelece que ninguém será privado do acesso ao ensino ou a cargos, empregos e funções públicas por motivo de crença religiosa. Aos candidatos que, em razão de credo religioso, não puderem fazer as provas nas datas e horários estabelecidos, será oferecida a realização em outro dia e horário compatível com sua fé. A regra abrange processos seletivos para graduação em instituições públicas ou privadas, e o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
O PLS 564/2015 altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990) e ainda acrescenta dispositivo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Ao defender o PLS 564/2015, Malta assegurou que a ação afirmativa contida no projeto não configura privilégio, mas estimula a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos. Durante sua discussão, a presidente da comissão, senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) informou que o Ministério da Educação já se antecipou à medida legal sugerida e providenciou a realização do Exame do Ensino Médio (Enem) em dois domingos seguidos.
A matéria será votada, agora, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
* informações retiradas da Agência Senado