Prova de temporários segue invalidada

Critérios para tempo de serviço foram publicados após a prova.

Redação   Publicado em 23/01/2009, às 15h33

A atribuição de aulas para professores da rede estadual de ensino deve começar em 30 de janeiro e a liminar, obtida pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), que pede a não utilização dos resultados da prova continua a valer – o despacho já pode ser conferido no site do Tribunal de Justiça (www.tj.sp.gov.br).

A Secretaria Estadual de Educação prometeu entrar na Justiça pela volta da validade da prova e, em nota, negou que a prova tivesse peso maior do que a experiência de serviço conforme noticiado pelo Jornal dos Concursos & Empregos – confira aqui a reportagem.

Voltamos a entrevistar a presidente do sindicato, Maria Izabel Azevedo Noronha, 47, que esclareceu a questão: “A Secretaria não publicou antes da realização da prova o peso do tempo de serviço na classificação dos professores. Pela resolução 69/08, na prática, nem quem tivesse 30 anos de serviço alcançaria a pontuação máxima, assim a prova realmente valeria mais do que a experiência”.

A SEE foi comunicada do problema em uma reunião em dezembro, no DRHU (Departamento de Recursos Humanos), com a presença dos sindicalistas e do TRT. Na ocasião, segundo Maria Izabel, o órgão teria se recusado a publicar correção da legislação, o que só veio a ser feito após a aplicação da prova.

Ainda na nota, a SEE informou que não houve irregularidades na aplicação da prova, o que também foi contestado pelo sindicato. “Temos 400 ocorrências relatadas pelos professores, a maioria citada na ação civil. Em Sorocaba, por exemplo, foi registrado um boletim de ocorrência porque as provas não estavam lacradas antes da aplicação”, explicou Maria Izabel.

De acordo com o sindicato, a juíza Maria Gabriela Pavlópoyulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo já encaminhou medida legal à SEE pedindo o cumprimento da liminar concedida à Apeoesp anulando a prova. “Não acredito que haja tempo hábil para recursos porque que a atribuição de aulas está marcada para 30 de janeiro – só resta ao governo entrar com ação questionando o mérito e isso pode levar de um mês a um ano”, avaliou a sindicalista.

Confira abaixo a decisão da juíza Maria Gabriela Pavlópoyulos Spaolonzi, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e o despacho que reitera a primeira decisão proferido este mês.

Aline Viana