Publicado o resultado da perícia médica

O concurso é para formação de cadastro reserva. Os salários podem chegar a R$ 6 mil.

Redação   Publicado em 04/12/2008, às 11h58

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4) o resultado provisório da perícia médica para os candidatos às vagas de Analista Judiciário que se declararam portadores de deficiência referente ao concurso público para formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário. Os salários variam de R$ 3.711, 04 a R$ 6.067,57. 

Confira a relação no anexo abaixo.

Os candidatos aos cargos de Analista Judiciário poderão interpor recurso contra o resultado provisório na perícia médica, nos dias 5 e 8 de dezembro, das 9h às 16h, observado o horário oficial de Brasília/DF, na Central de Atendimento do Cespe/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília/DF, conforme modelos de formulários disponíveis no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/stj2008, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.

O resultado final da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência e o resultado final no concurso público para os cargos de Analista Judiciário será publicados na data provável de 10 de dezembro.

Concurso


A seleção recebeu um total de 73.459 inscrições. O cargo de Técnico, na área administrativa, foi o que mais recebeu inscrições: 42.988. Já para a função de Técnico em Informática foram 3.579 inscrições.

Outras informações sobre o concurso pelo telefone (61) 3448-0100.

Confira aqui os editais do concurso.


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Sobre STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Descreve como sua missão zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação.