O concurso visa ao preenchimento de mais de 600 oportunidades.
Redação Publicado em 27/07/2009, às 12h39
O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do Mato Grosso divulgou um novo cronograma reabrindo o concurso para preenchimento de 607 vagas, sendo 121 imediatas e 486 reservas, em todos os níveis escolares.
Confira as novas datas da seleção no anexo ao lado.
Concurso
São oferecidas vagas para recepcionista, assistente administrativo, assistente operacional, motorista, técnico administrativo, telefonista, técnico de informática, técnico operacional, advogado, analista de suporte técnico,analista de tecnologia da informação, contador, publicitário e administrador. As remunerações variam de R$ 700 a R$ 2.300.
Do total de vagas disponíveis, 5% destinam-se aos candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso.
Todas as provas serão realizadas nos Municípios de Cuiabá, Barra do Garças e Sinop.
Suspensão
O concurso havia sido suspenso pelo Ministério Público Federal (MPF), que conseguiu uma decisão liminar na Justiça Federal.
A decisão liminar foi proferida pela procuradora da República Léa Batista de Oliveira que contestou a contratação do Instituto Cidades, mediante dispensa de licitação, para a realização do concurso do CREA (MT).
Segundo apuração do Ministério Público Federal, a documentação reunida sobre as atividades desempenhadas pelo Instituto Cidades revelou que a instituição não pode ser tida como detentora da 'inquestionável reputação' para que houvesse a dispensa de licitação, conforme determina a Lei de Licitações (lei 8.66/93).
A empresa está envolvida em diversas irregularidades na execução de outros concursos públicos no País, para os quais foi anteriormente contratada, demonstrando falhas graves justamente na execução do mesmo serviço contratado pelo CREA (MT). Exemplos de outros concursos realizados pelo Instituto Cidades e que tiveram que ser suspensos ou anulados são os casos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, da Prefeitura de Aracati (CE) e da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.
Além do pedido liminar para a suspensão do concurso, o Ministério Público Federal pediu que fosse declarada a nulidade do contrato celebrado entre o CREA e o Instituto Cidades, tendo em vista a não observância dos requisitos estabelecidos para a dispensa de licitação; que as duas instituições fossem condenadas a restituir os valores pagos referente as inscrições dos candidatos que não mais tivessem interesse em permanecer inscritos no certame, permanecendo ilesa a inscrição dos demais; e que o CREA fosse condenado a instaurar novo procedimento voltado à contratação de empresa para a organização e execução do concurso público para provimento de vagas de seu quadro, observando-se rigorosamente normas relativas à licitação.