Regras mínimas são aprovadas por Comissão de Trabalho

Proposta segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelos deputados em plenário

Sabrina Machado   Publicado em 08/05/2013, às 10h12

A proposta que estabelece regras mínimas nas seleções para servidores de órgãos e empresas públicas de todo o país foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O projeto de lei 252/2003 tem o objetivo de tornar os concursos mais transparentes e assegurar direitos aos concursandos. 
A próxima etapa da proposta é passar por avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelos deputados federais no plenário. 
De acordo com o deputado federal Policarpo (PT-DF), relator da proposta, a aprovação vai trazer segurança aos cerca de 30 milhões de candidatos que prestam seleções todos os anos. 
“Não pode haver realização de certame sem vaga, ou seja, só com o cadastro de reserva. E também uma discussão que já tem na esfera judicial, mas que está garantida na proposta de lei, é que os aprovados dentro do número de vagas têm o direito de nomeação durante o prazo de validade do concurso”, declarou Policarpo.
Regras mínimas 
Confira algumas normas especificadas na proposta:
- O concurso deve ser autorizado pelo órgão público um ano antes da prova; 
- O edital deverá ser publicado com antecedência mínima de 60 dias em relação à primeira prova;
- A taxa de inscrição deve ser limitada a 1% do salário inicial do cargo, garantindo a gratuidade para quem for deficiente, estiver desempregado e não tiver renda ou também para quem tiver doado medula uma vez ou sangue três vezes no último ano;
- O projeto veda a exigência de comprovação da escolaridade ou qualificação profissional no período das inscrições, ficando a apresentação dos documentos para o ato de posse no cargo público.
- A prova de títulos é classificatória e não poderá atribuir pontos totais superiores a 30% do total possível nas provas de conhecimento;
- O órgão deverá contratar um em cada três aprovados para as vagas previstas em edital imediatamente depois que o resultado for homologado.
- A proposta prevê justificação para a não-nomeação do concursando aprovado.
Mais detalhes podem ser conferidos no arquivo anexado ao lado – projeto de lei 252/2003.
*Com informações da Agência Câmara Notícias
Matéria atualizada às 10h20 do dia 10 de maio