STJ/DF divulga resultado final para técnico

As ofertas de técnico são todas para a área de telecomunicações e eletricidade, com salário de R$ 4.052,96; os interessados deveriam ter curso técnico em telecomunicações, eletroeletrônica ou eletrotécnica

Redação   Publicado em 24/07/2012, às 09h43

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou o resultado final para o cargo de técnico judiciário do concurso que vai preencher um total de 28 oportunidades de técnico e analista judiciários, sendo duas reservadas a portadores de deficiência. A seleção conta também com formação de cadastro reserva.

A relação com os classificados pode ser consultada nos arquivos anexados ao lado.

No total, foram registradas 16.710 inscrições. A função mais concorrida foi a de analista judiciário na especialidade de psicologia, disputada por 911 profissionais em busca da única vaga disponível.

Saiba mais
As três ofertas de técnico são todas para a área de telecomunicações e eletricidade, com salário de R$ 4.052,96. Os interessados devem ter diploma de curso técnico em telecomunicações, eletroeletrônica ou eletrotécnica, além de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

As 25 oportunidades de analista dividem-se entre cinco especialidades: biblioteconomia, clínica médica, psiquiatria, psicologia e judiciária; todas com remuneração de R$ 6.611,39 e exigência de nível superior na área escolhida, além de registro no órgão de classe.

As jornadas de trabalho são de 20 horas semanais para analista em clínica médica e psiquiatria e de 40 horas semanais para as demais funções.

Mais detalhes podem ser conferidos no edital em anexo ou no site www.cespe.unb.br.

Renan Abbade/SP

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Descreve como sua missão zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação.